5 Conquistas Que Desejamos Atingir Nesse Dia do Mediador

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Dia 23 de setembro é o Dia do Mediador, instituído pela Lei nº 16.481, de 26 de junho de 2017 como o “Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais” no Estado de São Paulo.

Mediador é um profissional, capacitado com técnicas próprias, que atua como um facilitador da comunicação entre as partes que se submetem a um procedimento de mediação, método alternativo de resolução de conflitos.

O mediador, nos termos da lei precisa ser independente e imparcial em relação às partes que participam do procedimento, não julga, não dá conselhos, mas utiliza técnicas para que as partes sejam estimuladas a trazer soluções criativas, para que estas solucionem o conflito, promovendo um diálogo diferente.

Segundo o art. 1 da Lei de Mediação 13.140/2015, parágrafo único: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”

A mediação pode transformar relações. É baseada nos princípios de imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes (todos tratados com igualdade), oralidade, informalidade (mas com organização dos trabalhos), autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

No dia do mediador estas são as 5 maiores conquistas eles desejam:

 

1) CULTURA DA MEDIAÇÃO DIFUNDIDA. Que a mediação seja difundida em escolas, nas faculdades, especialmente nas graduações, para empresas e administração pública.

2) VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DOS MEDIADORES. Que os mediadores judiciais e extrajudiciais que servem o judiciário tenham seus vencimentos previstos em lei e que recebam pelos serviços prestados em todo o país, obtendo contraprestação pelo serviço prestado, preservada a dignidade de seu trabalho, para que possam devolver a sociedade serviços de qualidade, com capacitação contínua e de forma sustentável.

3) QUE A LEI DE MEDIAÇÃO SEJA CONSOLIDADA. A Lei de mediação já representa uma grande conquista para o país, sendo suficientemente abrangente.  Neste momento precisa ser consolidada e respeitada. Nos termos da lei de Mediação a Mediação pressupõe a existência de um terceiro facilitador, mediador. Assim nos termos da lei, não há mediação sem mediador.

4) VALORIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Que câmaras e plataformas de mediação extrajudicial tenham seu trabalho valorizado, bem como seja incentivada a indicação destas inclusive para a realização de mediações judiciais, mediante retribuição pelos serviços, com critério de escolha e indicação pelas partes e juízes que preservem isonomia e ética.

5) O RECONHECIMENTO DE QUE MEDIAÇÃO É UM MÉTODO EFETIVO E QUE PODE TRAZER GRANDES BENEFÍCIOS PARA TODA A SOCIEDADE, tais como:

  • Economia de custo e tempo na resolução de conflitos;
  • Poder de restaurar o diálogo e confiança com a outra parte.;
  • Poder de manter relações ou restabelecer relações de confiança, pois a solução advém das partes;
  • Maior controle da solução – As partes têm controle do procedimento de mediação e do seu resultado. Não dependendo de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;
  • Maior satisfação na resolução do conflito, pois as partes participam da decisão;
  • Efetividade, como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente;
  • Não passam pelo desgaste do litígio;
  • Gera soluções criativas e duradouras;
  • Aplicável em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva.
  • Traz perspectiva de futuro.
  • Confidencialidade

Se entende que há outras conquistas que mediadores gostariam de receber no dia do Mediador escreva aqui para nós!

Assista à nossa homenagem do Dia do Mediador para os mediadores MOL!

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