mediação online

A Justiça não vai parar: como a Mediação Online pode ajudar o Poder Judiciário

BlogPosts
Nenhum comentário

A crise da covid-19 está afetando o mundo inteiro. Com mais de 4 milhões de pessoas contaminadas pela doença transmitida pelo novo coronavírus, foi necessário que países e cidades adotassem rígidas medidas de distanciamento e isolamento social. Mais do que nunca, a adoção de ferramentas que possibilitam que empresas, governos e sociedade se relacionem a distância tornou-se imprescindível. No Poder Judiciário, mais ainda.

Como a Justiça está funcionando durante a pandemia de coronavírus?

Para responder ao novo momento trazido à tona pelo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou as providências cabíveis: mudou o esquema de trabalho nos tribunais. Passou a incentivar ainda mais que fossem usadas soluções tecnológicas para a realização de sessões de julgamento e audiência a distância. Tudo para evitar que eventuais atrasos nas decisões judiciais impactem negativamente o dia a dia da sociedade em um momento delicado e de muitas transformações. 

Nesse sentido, a Mediação Online decidiu levar a sua expertise em ODR (Online Dispute Resolution) para todos os cantos do Brasil com a campanha “A Justiça não vai parar”, na qual disponibilizou aos tribunais de todo o país a sua plataforma digital de resolução de conflitos, que aposta no uso da mediação e da negociação. 

MOL lança campanha “A justiça não vai parar”

Como a Mediação Online pode ajudar o Judiciário brasileiro

Hoje, com a ajuda dos meios alternativos de resolução de conflitos, é possível ter em mãos o acesso a uma plataforma digital rápida, econômica e escalável e, portanto, aplicável a um alto número de casos em diferentes lugares do país. E isso é especialmente interessante para os tribunais, que podem conduzir sessões de audiência com tranquilidade, ainda que as partes estejam em diferentes cidades do estado.

Desafios e conquistas: 5 lições que a Mediação Online aprendeu com seus clientes

A plataforma desenvolvida pela Mediação Online contempla duas alternativas: a mediação e a negociação. Veja abaixo os benefícios dessas soluções: 

  • Rapidez: a resolução de um conflito é 30 vezes mais rápida que na Justiça;
  • Economia: custam até 50 vezes menos do que um processo judicial;
  • Escalável: podem ser usadas em um alto volume de casos.

A mediação envolve a participação do mediador, que irá auxiliar os envolvidos a chegar em um acordo. É o melhor método para lidar com casos mais complexos, como temas de direito de família ou conflitos trabalhistas. Já na negociação, as partes podem solucionar problemas pontuais diretamente, o que faz dela a melhor opção para situações objetivas como de direito do consumidor. 

Em comum, essas soluções trazem rapidez, eficiência e redução de custos para as empresas, indivíduos e para toda a sociedade, com segurança jurídica, respeito e equilíbrio entre as partes. As possibilidades que a Mediação Online traz tornam-se ainda mais interessantes quando se lembra que um processo custa para o Judiciário a média de R$ 1.000,00 e, para cada brasileiro, aproximadamente R$ 437,47.

Como a mediação e a negociação funcionam 

A mediação e a negociação são meios alternativos de resolução de conflitos. Muito embora ambos tenham como objetivo solucionar um problema sem a interferência da Justiça, mas com segurança jurídica, funcionam de formas diferentes.

Saiba a diferença entre mediação, negociação, conciliação e arbitragem

A mediação é um processo que, além das partes em litígio, conta com uma terceira figura, que é o mediador. Essa pessoa é capacitada e treinada para ajudar as partes na caminhada rumo a um acordo, mas não interfere no processo, atuando como um facilitador do diálogo. 

Na Mediação Online, o processo da mediação é de  quatro etapas: 

 Envio da base de dados -> Neste momento, é enviado para a plataforma MOL a base de casos que serão submetidos à mediação, estejam eles ajuizados ou não. 

  • Adesão -> Uma vez com os casos em mãos, a plataforma entra em contato com as outras partes e as convidam para participar de uma sessão de mediação. 
  • Mediação -> O mediador, que é uma pessoa física e capacitada para conduzir esse tipo de interação, realiza as sessões com as partes até que todos encontrem um acordo que seja benéfico aos envolvidos no conflito.
  • Acordo digital -> Depois de alcançado um acordo, uma minuta do acordo é produzida e enviada para todos os participantes. A mesma é assinada e, se as partes preferirem, podem homologar o documento, dando a ele o status de título executivo judicial. 

A negociação é uma ferramenta que envolve as partes interagindo direta e objetivamente na direção de uma solução para o conflito. Diferentemente da mediação, não há intervenção de terceiros. A negociação passa por três etapas até o acordo digital:

  • Envio do caso -> São enviados envia à plataforma da Mediação Online a base de casos que serão alvo da negociação, com suas respectivas propostas de acordo.
  •  Negociação -> A plataforma então entra em contato com a outra parte. Uma vez aceito o convite, a negociação direta começa no ambiente digital. 
  • Acordo digital -> Gerado um acordo, os envolvidos irão assiná-lo, o que confere ao documento a validade de título executivo extrajudicial.

Quer saber mais sobre Mediação Online e sua campanha? Entre em contato conosco.

O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.

Para saber mais sobre a MOL – Mediação Online, acesse www.mediacaonline.com.

Siga a gente no Instagram, LinkedIn e Facebook.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Posts Recentes

Menu