A crise da covid-19 está afetando o mundo inteiro. Com mais de 4 milhões de pessoas contaminadas pela doença transmitida pelo novo coronavírus, foi necessário que países e cidades adotassem rígidas medidas de distanciamento e isolamento social. Mais do que nunca, a adoção de ferramentas que possibilitam que empresas, governos e sociedade se relacionem a distância tornou-se imprescindível. No Poder Judiciário, mais ainda.
Como a Justiça está funcionando durante a pandemia de coronavírus?
Para responder ao novo momento trazido à tona pelo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou as providências cabíveis: mudou o esquema de trabalho nos tribunais. Passou a incentivar ainda mais que fossem usadas soluções tecnológicas para a realização de sessões de julgamento e audiência a distância. Tudo para evitar que eventuais atrasos nas decisões judiciais impactem negativamente o dia a dia da sociedade em um momento delicado e de muitas transformações.
Nesse sentido, a Mediação Online decidiu levar a sua expertise em ODR (Online Dispute Resolution) para todos os cantos do Brasil com a campanha “A Justiça não vai parar”, na qual disponibilizou aos tribunais de todo o país a sua plataforma digital de resolução de conflitos, que aposta no uso da mediação e da negociação.
MOL lança campanha “A justiça não vai parar”
Como a Mediação Online pode ajudar o Judiciário brasileiro
Hoje, com a ajuda dos meios alternativos de resolução de conflitos, é possível ter em mãos o acesso a uma plataforma digital rápida, econômica e escalável e, portanto, aplicável a um alto número de casos em diferentes lugares do país. E isso é especialmente interessante para os tribunais, que podem conduzir sessões de audiência com tranquilidade, ainda que as partes estejam em diferentes cidades do estado.
Desafios e conquistas: 5 lições que a Mediação Online aprendeu com seus clientes
A plataforma desenvolvida pela Mediação Online contempla duas alternativas: a mediação e a negociação. Veja abaixo os benefícios dessas soluções:
- Rapidez: a resolução de um conflito é 30 vezes mais rápida que na Justiça;
- Economia: custam até 50 vezes menos do que um processo judicial;
- Escalável: podem ser usadas em um alto volume de casos.
A mediação envolve a participação do mediador, que irá auxiliar os envolvidos a chegar em um acordo. É o melhor método para lidar com casos mais complexos, como temas de direito de família ou conflitos trabalhistas. Já na negociação, as partes podem solucionar problemas pontuais diretamente, o que faz dela a melhor opção para situações objetivas como de direito do consumidor.
Em comum, essas soluções trazem rapidez, eficiência e redução de custos para as empresas, indivíduos e para toda a sociedade, com segurança jurídica, respeito e equilíbrio entre as partes. As possibilidades que a Mediação Online traz tornam-se ainda mais interessantes quando se lembra que um processo custa para o Judiciário a média de R$ 1.000,00 e, para cada brasileiro, aproximadamente R$ 437,47.
Como a mediação e a negociação funcionam
A mediação e a negociação são meios alternativos de resolução de conflitos. Muito embora ambos tenham como objetivo solucionar um problema sem a interferência da Justiça, mas com segurança jurídica, funcionam de formas diferentes.
Saiba a diferença entre mediação, negociação, conciliação e arbitragem
A mediação é um processo que, além das partes em litígio, conta com uma terceira figura, que é o mediador. Essa pessoa é capacitada e treinada para ajudar as partes na caminhada rumo a um acordo, mas não interfere no processo, atuando como um facilitador do diálogo.
Na Mediação Online, o processo da mediação é de quatro etapas:
Envio da base de dados -> Neste momento, é enviado para a plataforma MOL a base de casos que serão submetidos à mediação, estejam eles ajuizados ou não.
- Adesão -> Uma vez com os casos em mãos, a plataforma entra em contato com as outras partes e as convidam para participar de uma sessão de mediação.
- Mediação -> O mediador, que é uma pessoa física e capacitada para conduzir esse tipo de interação, realiza as sessões com as partes até que todos encontrem um acordo que seja benéfico aos envolvidos no conflito.
- Acordo digital -> Depois de alcançado um acordo, uma minuta do acordo é produzida e enviada para todos os participantes. A mesma é assinada e, se as partes preferirem, podem homologar o documento, dando a ele o status de título executivo judicial.
A negociação é uma ferramenta que envolve as partes interagindo direta e objetivamente na direção de uma solução para o conflito. Diferentemente da mediação, não há intervenção de terceiros. A negociação passa por três etapas até o acordo digital:
- Envio do caso -> São enviados envia à plataforma da Mediação Online a base de casos que serão alvo da negociação, com suas respectivas propostas de acordo.
- Negociação -> A plataforma então entra em contato com a outra parte. Uma vez aceito o convite, a negociação direta começa no ambiente digital.
- Acordo digital -> Gerado um acordo, os envolvidos irão assiná-lo, o que confere ao documento a validade de título executivo extrajudicial.
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