Mediação e conciliação na perspectiva da parte

A perspectiva da parte ao utilizar métodos alternativos de resolução de conflitos

BlogPosts
Nenhum comentário

Existe uma figura que me ajuda no esclarecimento da conciliação/mediação na perspectiva da parte que é introduzida nesses meios de solução de conflitos.

O desenho é simples:

Ambiente forense de resolução de conflitos

Uma pessoa, em tamanho grande, diante de uma porta de mesma proporção, cheio de si, confiante nos seus direitos, escudado no parecer de mais de 100 páginas e inúmeros documentos, atravessa a porta do judiciário, esperando uma vitória gloriosa ao ter seu direito reconhecido.

Logo no primeiro momento se depara com a indiferença, pois o seu caso é mais um dos milhões que a justiça têm para resolver.

Segue seu transtorno com a pouca, ou nenhuma oportunidade, de ser ouvido pessoalmente, de transmitir suas angústias, de fazer ouvir as indignações que o levaram a procurar o Estado para lhe socorrer das violações que se sentiu vítima.

Continua com um processo com percurso pré-definido, de formalidade rígida, no qual não lhe é permito qualquer sugestão quanto ao que considera prioridade, ou inclusão de outros temas que gostaria de ver ali resolvidos.

O antagonismo com o seu adversário na disputa do direito é acirrado com: diga o réu sobre o que o autor falou, agora diga o autor sobre o que o réu respondeu, em uma sequência de ataques e defesas que só distanciam no tempo o resultado final, ou inviabilizam qualquer chance entendimento para prevenção de conflito futuro, ou pior, estimula novos conflitos, que não podem ser discutidos nesse confronto já iniciado, impondo a propositura de novas demandas.

Quando, depois de tantas frustrações, ouve-se uma decisão, descobre-se que ainda pode ser essa questionada por tantos recursos, que a previsão de término é reformulada para o dobro ou triplo do tempo já percorrido.

Mais adiante, quando finalmente uma solução é dada com a expressão “definitiva” e que o ânimo se renova por ter o direito reconhecido, descobre o indivíduo que ainda terá que promover um novo processo, agora para cumprimento dessa decisão, com risco de não se chegar a resultado algum, pois o obrigado pode não ter condições de adimplir essa determinação.

Volto ao desenho. Ao final desse corredor, após uma porta pequena, difícil de ser ultrapassada, sai uma pessoa menor, reduzida em suas expectativas, confiança, valores e questionando se valeu a pena tanto esforço para chegar àquele resultado. Em resumo, alguém desesperançoso com a Justiça.

A mediação e conciliação na perspectiva da parte.

Agora, apresento a mesma imagem, porém vista no sentido oposto:

Ambiente alternativo de resolução de conflitos

Uma pessoa pequena, diante de uma porta pequena, chega em uma sala simples, onde todos se comportam como iguais, não se vê uma autoridade para impor a ordem, não se olha regras fixas de conduta, não há delegação de poderes para solução da questão, ninguém pede argumentos escritos, fundamentos doutrinários, jurisprudenciais, perícias, documentos, extratos e todos os papéis que carregamos para reforçar que temos direitos.

Ao se sentir convocado a apresentar diretamente sua demanda, sem uso de um procurador com formação técnica para argumentar juridicamente o pedido, o individuo se sente ainda menor, frágil, indeciso, receoso.

Pois bem, uma conversa acolhedora, uma revelação do sentido daquele encontro, uma informação sobre a ausência de formalidade mas a existência de princípios próprios da relação humana com norteadores do diálogo, o fortalecimento da imagem de protagonismo na solução do conflito, começa a reformular no participante do encontro sua presença naquele evento.

O interessado expõe seus desejos, ele é ouvido diretamente sobre como pretende colaborar para que se chegue a solução do problema. Ele assume um papel, compartilhado com os demais atores, de ser protagonista do resultado final.

É perceptível que o ambiente reconhece o problema apresentado com a relevância que merece para ser resolvido, pois é conduzido por aqueles que têm real interesse na sua resolução, não sendo apenas uma questão a mais, mas a questão tem esforço compartilhado de todos os envolvidos, podendo até ser ampliado os convidados que também tenham interesse ou possam colaborar no resultado, inclusive agregando outras discussões que guardem ligação com o problema original, ou novas questões que contraponham as partes ali presentes, que terão oportunidade de serem melhor resolvidas nesse ambiente solidário.

Ultrapassadas essas passagens, concluído o entendimento, observa-se que o tempo dispensado não foi perdido, melhor, o resultado é possível de ser cumprido no tempo planejado de atendimento do interesse de todos.

Ao transpor a porta, nota-se que ela ficou maior, assim como o indivíduo que a ultrapassou se sente grande, fortificada nos seus valores de competência para resolver os problemas que a vida pode lhe trazer.

Dr. Alexandre Lopes de Abreu é formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão – MA com Pós-Graduação Latus Senso/Especialização em Direito Constitucional pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco(2006), especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá(2002) e MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas – RJ / Escola Superior da Magistratura do Maranhão – MA.
Dr. Alexandre é Membro e Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania – NUPEMEC, 1º Vice-Presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – FONAMEC e Formador Presencial para Formação Inicial de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Posts Recentes

Menu