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Acordos trabalhistas: quando envolver os sindicatos nestas negociações?

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Acordos trabalhistas se tornaram uma realidade nas relações entre empregadores e empregados e ganharam tração nas últimas semanas em razão da pandemia do novo coronavírus, que acertou em cheio a economia do Brasil e do mundo.

Entenda o que são os acordos trabalhistas coletivos ou individuais

De acordo com estimativas do Fundo Monetário Internacional (FMI), os efeitos da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, deverão fazer com que a economia global tenha o pior desempenho desde a Grande Depressão de 1929. Segundo estimativas da entidade, o Produto Interno Bruto global cairá 3% em 2020. Para o Brasil, a previsão também é sombria: a economia deve encolher 5,3%, o pior desempenho econômico desde 1901. 

Acordos trabalhistas e a crise do coronavírus

O choque do novo coronavírus no país, portanto, afetará toda a sociedade e as relações trabalhistas como um todo. Com a atividade econômica paralisada pelas medidas de isolamento social, as empresas lutam para manter as portas abertas e evitar demissões em massa. Para ajudá-las nisso, o governo federal editou duas medidas provisórias, a MP 927 e a MP 936

Aqui no blog da Academia MOL, já discorremos detalhadamente sobre as mudanças trazidas à tona por essas novidades. Em linhas gerais, elas permitem uma certa flexibilização das regras trabalhistas, como a possibilidade da redução da jornada e do salário ou regras para o teletrabalho. 

MP 927 e MP 936: 10 perguntas e respostas sobre as novas regras trabalhistas

Muitas dessas mudanças, no entanto, só podem ser colocadas em prática pela empresa via acordos trabalhistas individuais ou coletivos, sendo que esses últimos só podem ocorrer por intermediação dos sindicatos. Isso significa que, em alguns casos, as empresas precisam negociar diretamente com essas entidades os termos dessas tratativas. 

No caso da MP 927, que se debruça especificamente sobre questões de teletrabalho e férias individuais ou coletivas, a situação é mais simples. Aqui, o texto legal não exige que as empresas comuniquem aos sindicatos representativos da categoria a concessão de férias coletivas, uma exigência do Art. 139, parágrafo 3º da CLT

Como a Justiça está funcionando durante a pandemia de coronavírus?

Já no caso da MP 936, que traz disposições importantes no que diz respeito aos acordos individuais ou coletivos para redução de jornada de trabalho, salários ou a suspensão do contrato de trabalho, o envolvimento dos sindicatos é mais presente. O texto legal prevê diferentes condições de acordo com as faixas salariais e é isso que irá delimitar o envolvimento do sindicato. Veja abaixo as situações que exigem essa participação:

  • Salários até R$ 3.135:

    • A redução de jornada e salário em qualquer percentual deve ser feita apenas via acordo coletivo com o sindicato da categoria e não poderá deixar o salário menor que R$ 1.045;
    • A suspensão do contrato de trabalho em 60 dias, que podem ser divididos em dois períodos de 30 dias, pode ser feita via acordo individual ou via acordo coletivo com sindicatos.

  • Salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12:

    • Redução de jornada e salário em qualquer percentual é possível somente via negociação com sindicatos;
    • Suspensão do contrato de trabalho não é possível via acordo individual, apenas via acordo coletivo com sindicato.

  • Salários acima de R$ 12.202,12:

    • A redução de salário e jornada pode ser em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045);
    • Suspensão do contrato de trabalho pode ser feita tanto via acordo individual quanto via acordo com sindicatos

Embora a negociação dos acordos individuais não exijam a participação do sindicato, como mostramos acima, ainda é necessário que a empresa faça a comunicação da celebração do acordo individual ao sindicato pertinente em até dez dias corridos da assinatura do documento.

Portanto, as empresas precisam estar atentas ao que o texto legal dispõe sobre o envolvimento dessas entidades, reduzindo, assim, os riscos trabalhistas e garantindo o pleno funcionamento das medidas de proteção da economia e dos empregos. 

Quer ficar ligado nos impactos da crise do coronavírus nas empresas? Então não deixe de conferir os nossos webinars sobre o assunto 

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