A Justiça brasileira fez alterações significativas no seu funcionamento em razão da pandemia de coronavírus. Um dos poderes fundamentais para o funcionamento da sociedade, o Judiciário continua funcionando a todo o vapor. No entanto, mudou a contagem dos prazos e a forma como atende a população.
Campanha MOL: A Justiça não vai parar
Neste post, portanto, a Academia MOL irá mostrar como, afinal, a Justiça se adequou ao momento atual de crise Brasil afora.
Como está organizada a Justiça brasileira?
Antes de falar sobre o funcionamento da Justiça brasileira em tempos de covid-19, é importante entender que o Poder Judiciário é um pilar importante de sustentação do Estado brasileiro. Ao lado do Poder Executivo e do Poder legislativo, o Poder Judiciário aplica e interpreta as leis que regulam as sociais.
- Poder Executivo: administra o Estado;
- Poder Legislativo: cria e aprova leis, fiscalizando a atividade do Executivo;
- Poder Judiciário: interpreta e aplica as leis criadas pelo Legislativo.
O sistema judiciário brasileiro é regulado pela Constituição Federal, nos arts. 92 a 126. No topo da hierarquia, está o Supremo Tribunal Federal, órgão que tem como missão zelar pelo cumprimento das normas constitucionais. Abaixo do STF, os órgãos da Justiça estão alocados em diferentes esferas, no âmbito da União e no âmbito dos Estados.
- Justiça da União:
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- Justiça Federal Comum
- Justiça do Trabalho
- Justiça Eleitoral
- Justiça Militar
- Justiça Estadual:
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- Justiça Estadual
- Tribunais Superiores
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Justiça brasileira: o funcionamento em tempos de coronavírus
Como vimos, o Poder Judiciário, comumente e genericamente apelidado de Justiça, tem a sua própria estrutura e é importante para o funcionamento do país como um todo. Por esse motivo, ainda que o Brasil esteja em meio a uma pandemia de proporções inéditas, que forçou a paralisação das atividades econômicas e impôs duras regras de distanciamento social, a Justiça não pode parar. E não o fez.
O funcionamento da Justiça é regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa entidade é a responsável por monitorar e aperfeiçoar as atividades do Poder Judiciário, sobretudo trazendo transparência aos processos e garantindo a efetividade da atividade e a uniformidade entre seus órgãos.
Para lidar com os efeitos do coronavírus nas atividades processuais, o CNJ editou a Resolução 318/2020 no último dia 7 de maio. E esse documento que estabelece as novidades sobre o funcionamento da Justiça comum. Veja abaixo:
- Processos físicos: prazos suspensos até o dia 31 de maio;
- Processos virtuais: não há alteração, já que os mesmos não exigem qualquer tipo de movimentação física entre as partes;
- Estados em lockdown: ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições;
- Videoconferência: enquanto o funcionamento da Justiça estiver sob esse regime especial, audiências e sessões de julgamentos continuam, mas realizadas por videoconferência;
- Funcionamento da Justiça: horário idêntico ao do expediente forense;
- Atendimento presencial: suspenso e deve ser realizado por meios tecnológicos;
- Convocação ou convite às partes: até cinco dias úteis para sessões e audiências;
- Medidas de urgência (liminares, antecipação de tutela): magistrados devem priorizar o exame e análise dessas matérias.
O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.
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