Como funciona a negociação e mediação no ambiente do odr?

BlogPosts
Nenhum comentário

COMO FUNCIONA A NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO AMBIENTE DO ODR?

Para começar, vamos primeiro entender que ODR (Online Dispute Resolution) são meios mais adequados de resolução de conflitos, fora do Poder Estatal, vertidos para o ambiente digital em plataformas. São estes métodos de resolução servidos de tecnologia, com melhor acessibilidade e big data para melhor controle, aferição de resultados e organização.

Se quiser se aprofundar mais, temos um post falando só sobre o que é ODR e quis são seus principais benefícios: O QUE É ODR (ONLINE DISPUTE RESOLUTION)?

A Negociação é um método auto compositivo onde as partes são as protagonistas da solução e buscam soluções criativas diretamente. Um procedimento de decisão conjunta onde procuram uma solução em conjunto que atenda ambos os interesses.

A negociação online pode ser feita através de plataforma, onde as propostas são colocadas em aplicativo, link, ou site, para que a outra parte acesse de uma forma simples e rápida de qualquer lugar onde estiver. Os acordos gerados são conferidos e assinados online pelas próprias partes.

A Negociação é ideal para relações mais pontuais e não tão duradouras, para cobrança de pequenos valores, entre outros conflitos mais simples.

Já a Mediação é um método autocompositivo onde as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um terceiro mediador, facilitador da comunicação entre elas, independente e imparcial, que não julga, não dá conselhos, mas utiliza técnicas para que as partes sejam estimuladas a trazer soluções criativas para que estas solucionem o conflito.

A mediação é baseada nos princípios de imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes (todos tratados com igualdade), oralidade, informalidade (mas com organização dos trabalhos), autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade, boa-fé.

A mediação online é feita através de plataforma, onde o mediador capacitado com técnicas próprias cria um ambiente acolhedor e favorável em vídeo conferência para que os envolvidos possam conversar, bem como os auxilia juntamente com seus advogados a encontrarem em conjunto propostas construtivas e criativas para que as partes cheguem a um consenso, que busque a atender seus interesses.

As reuniões virtuais com o mediador podem ser conjuntas ou individuais, pois o Mediador é capacitado e preparado para agir de forma imparcial, independente e trata todos de forma igual, em ambiente cortês, com vistas à construção do consenso, foco em visão de futuro e busca de alternativas a longo prazo para encerrar o conflito da melhor forma.

A mediação online é perfeita para relações mais duradouras, parceiros comerciais com uma relação importante e contínua, aquele cliente que a empresa precisa conquistar de volta para a relação comercial, a relação que precisa de um acolhimento especial, a relação que precisamos encontrar uma solução mais criativa para solução do conflito. Verdadeira oportunidade para as partes que querem ser as protagonistas da decisão da sua vida.

Nem sempre um processo é eficaz, por vezes se conquista decisão favorável, mas não se consegue executar ou ela não atende os reais interesse de quem a conquistou. Nem sempre um juiz de direito tem a oportunidade de conhecer as peculiaridades do caso das partes e nem sempre a realidade dos autos é a realidade das partes.

Um processo gera dispêndio de custos e tempo, além de expor as partes a um desgaste emocional.

Assim, nem sempre há uma boa decisão judicial aos olhos das partes em conflito e quem ganha o processo nem sempre sai realmente vencedor. A mediação vem como oportunidade para as partes resolverem o conflito sem delegar para o judiciário, tudo de forma mais rápida, simples, econômica e eficiente.

COMO E QUANDO UTILIZAR O ODR?

Os métodos online mais adequados de resolução de conflitos podem ser utilizados a qualquer tempo, mesmo após já judicializado o conflito ou em fase de execução, dependem basicamente da vontade das partes e de conexão à internet.

Ensinava o Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto[1],  que : “A participação e a consensualidade tornaram-se decisivas para as democracias contemporâneas, pois contribuem para aprimorar a governabilidade (eficiência); propiciam mais freios contra o abuso (legalidade); garantem a atenção a todos os interesses (justiça); proporcionam decisão mais sábia e prudente (legitimidade); desenvolvem a responsabilidade das pessoas (civismo); e tornam os comandos estatais mais aceitáveis e facilmente obedecidos (ordem).

Cada vez mais as pessoas exercem cidadania com o auxílio da tecnologia e nada mais natural que passem a resolver conflitos com o auxílio desta. Os ODR são um verdadeiro exercício de cidadania de forma digital e podem auxiliar na otimização do judiciário, sua maior eficiência, além de gerar maior efetividade e agilidade das decisões de resolução de conflitos.

Contudo, é necessário a atenção para a boa escolha de plataformas   para o sucesso com a experiência, para que exista a efetiva satisfação das partes com os resultados.

Com os cuidados mencionados acima certamente quem experimentar os ODR terá boas experiências, além de melhorias econômicas e sociais.

Se interessou? Se você pensa em contratar um serviço de ODR para a sua empresa, leia nosso post sobre 11 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE CONTRATAR UM ODR (ONLINE DISPUTE RESOLUTION) PARA SUA EMPRESA

Fontes de Referência :

[1] Moreira Neto, Diogo de Figueiredo,  Mutações do direito Administrativo, 3ª. Edição,  Rio de Janeiro, renovar, 2007, pág. 41

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Posts Recentes

Menu