Como a Mediação Está Resolvendo Casos de Superendividamento?

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O SUPERENDIVIDAMENTO E A PREOCUPAÇÃO DE EMPRESAS EM SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA MAIS EFICIENTE E SUSTENTÁVEL.

Na crise financeira que atinge nosso país, cada vez mais as pessoas e empresas encontram-se em situações em que não há saída para o pagamento de seus compromissos financeiros. Estas tomam novos financiamentos que não conseguem honrar em um verdadeiro círculo vicioso de superendividamento.

Mesmo que seus credores procurem cobrar ou negociar a dívida, fica difícil encontrar uma forma de devedores honrarem os valores.  Nos últimos anos, muitas vezes os credores já apareciam com um valor predeterminado para negociação ou conciliação e pouco dispostos a ouvir e entender o outro lado.

Contudo, isto mudou graças às novas políticas públicas e a lei de mediação 13.140/2015 que acaba de completar 3 (três) anos.

No último X Encontro Nacional do CONIMA, realizado em 15/07/18 em Curitiba, Thiago Correia da Silva, Superintendente de Contencioso em Ações Especiais do Banco Itaú, falou sobre a importância da utilização de mediação para resolver conflitos e da utilização da Empatia pela empresa, que procura olhar o problema com o olhar do outro.

Destacou que hoje “Inovação é empatia”.  Em 2018 a empresa lançou o “Projeto Jurídico Reputacional”, colocando a Empatia na Relação jurídica, o que originou programas para a desjudicialização de conflitos, com atuação preventiva do banco antes de processos, com investimentos em mediação e utilização de tecnologia em favor da facilitação de resolução de conflitos.

Ressaltou Thiago Correia da Silva, ainda, que é importante criar uma conscientização da população de que as câmaras privadas de mediação e conciliação não agem em nome e em  interesses de empresas, que a mediação é um canal importante para que as pessoas em conflito possam resolvê-los diretamente sem delegá-los ao judiciário e até mesmo sem a necessidade de homologação judicial.

Com este protagonismo das partes em resolverem o conflito através da mediação, soluções criativas e possíveis afloram destas, resultando em acordos efetivos, com redução de tempo e custos. Tudo de forma muito simples, o que pode ser feito até mesmo sem sair de casa, com a utilização de plataforma online, como a oferecida pela Mediação Online www.mediacaonline.com.

A MEDIAÇÃO

A Mediação é um método de solução de conflitos onde as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um terceiro mediador, facilitador da comunicação entre elas, independente e imparcial, que não julga, não dá conselhos, mas utiliza técnicas para que as partes sejam estimuladas a trazer soluções criativas e tem sido muito eficiente em casos de superendividamento.

O mediador capacitado é um profissional, independente e imparcial por lei, que atua muito mais do que com palavras, pois promove uma escuta ativa com percepção aguçada para que as partes separem posições de interesses, promove uma aproximação empática, criando uma conexão entre  indivíduos, o que permite o fortalecimento de um vínculo de confiança e consequentemente a fluidez da comunicação em nível adequado para a construção de consenso, para que um compreenda os interesses reais do outro, com  uma visão de futuro.

A mediação promove uma escuta diferente entre as partes, dá voz e trata as partes em igualdade, promove isonomia para que estas cheguem a uma solução possível e criativa. Tudo é tratado com confidencialidade, o que faz com as partes possam negociar com tranquilidade, pois nada  do que é dito  na mediação pode ser utilizado em juízo.

A Mediação propicia, assim, o exercício equilibrado dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento econômico nacional, possibilitando dar a chance de viabilizar a reinserção de consumidores e pequenas empresas no mercado de uma forma efetiva e sustentável.

Referências:

– SOARES, Paulo Brasil Dill Soares; Amanda Marçal Sève Jaeger; Gisele Loureiro da Silva; A MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DECORRENTES DO SUPERENDIVIDAMENTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: ESTUDO COMPARATIVO DOS SISTEMAS AMERICANO E EUROPEU

http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/rdd/article/view/10761/13184

– Caderno de Investigações Científicas – Volume 1, Prevenção e Tratamento do Superendividamento. Escola Nacional de Defesa do Consumidor; elaborado pela Professora Cláudia Lima Marques e pelas juízas Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello – Brasília: SDE/DPDC, 2010, http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/Anexos/manual-tratamento-do-super%20endividamento.pdf

 

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