Como soluções alternativas podem conter a avalanche de processos judiciais?

Como soluções alternativas podem conter a avalanche de processos judiciais?

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Somente no ano passado, mais de 29 milhões de processos judiciais ingressaram no Poder Judiciário. O ano de 2017 foi encerrado com 80 milhões de processos à espera de uma solução definitiva. Os dados foram divulgados no relatório Justiça em Números 2018 produzido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No departamento jurídico de uma empresa, que lida mensalmente com centenas ou milhares de processos judiciais, os advogados se perguntam se existe possibilidade de baixar rapidamente esse número. Ou pelo menos de forma mais rápida em comparação com a lentidão própria da Justiça. Já falamos aqui no blog que a primeira sentença de um processo na Justiça Estadual leva em média um ano e sete meses para ser proferida.

A resposta a essa pergunta é que há, sim, uma forma de resolver as pendências com agilidade. A solução é alcançada por meio dos métodos alternativos de resolução de conflitos, também conhecidos como ADR (alternative dispute resolution). Idealmente, eles devem ser usados para evitar a judicialização. Caso isso não ocorra, podem ainda assim ser aplicados no meio de uma disputa judicial, com exceção da arbitragem, conforme veremos mais para frente. A aplicação deles ao longo do processo judicial tem como objetivo colocar um ponto final na litigância por meio do fechamento de um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.

Em quais processos judiciais os métodos alternativos são usados?

São quatro os métodos alternativos de resolução de conflitos: mediação, negociação, conciliação e arbitragem. Os três primeiros só podem ser usados quando os conflitos forem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam acordo. Nesse último caso, para os indisponíveis, o acordo não pode ser extrajudicial, o que significa que deve ser homologado em juízo com a presença do Ministério Público.

Os disponíveis são aqueles nos quais as partes podem dispor livremente. Elas têm amplo domínio sobre esses direitos. Para saber quais são eles, basta excluir os indisponíveis, que são os que dizem respeito à vida, integridade física e personalidade. Esses, como vimos, não podem geralmente ser objeto de negociação: não é possível, por exemplo, colocar à venda um órgão do próprio corpo, ainda que a pessoa queira se sujeitar a isso. Questões de direito penal e de direito tributário envolvem direitos indisponíveis.

Arbitragem: um caso à parte

Já a arbitragem envolve direitos disponíveis e patrimoniais – os que podem ser avaliados monetariamente. Os indisponíveis não são tratados por ela, ainda que o Ministério Público esteja presente. A arbitragem é o único método alternativo de resolução de conflitos que não pode ser utilizado durante o processo judicial. Muito pelo contrário: sua escolha significa renúncia à jurisdição estatal, ao uso da Justiça oferecida pelo Estado. Trata-se de uma espécie de Justiça privada. As partes entregam a resolução da demanda para o árbitro em regras previamente combinadas por elas mesmas. É esse árbitro que vai solucionar a controvérsia através da sentença arbitral, que tem a mesma força da sentença emitida pelo juiz de direito.

Como baixar os processos judiciais?

A mediação e a negociação permitem ao departamento jurídico baixar o estoque de processos judiciais. Para entender como isso é possível, vale a pena recorrer a um exemplo comum na Justiça como a negativação indevida do nome do consumidor.

O protesto incorreto ocorre por diversos motivos como boleto equivocadamente emitido, falha no reconhecimento do pagamento e serviço que, na realidade, não foi contratado pelo consumidor. O que o departamento jurídico deve fazer para resolver rapidamente o problema? A melhor das soluções, como já mostramos, é o acordo extrajudicial. Ou seja, utilizar a mediação ou a negociação para evitar a judicialização do conflito.

Caso isso não seja possível – pode ser que o próprio consumidor não queira, apesar da tentativa feita pela empresa especializada nesse trabalho, o passo seguinte é tentar o acordo judicial. A meta, para o departamento jurídico, deve ser diminuir ao máximo o tempo de cada um dos processos judiciais. Há três momentos em que o acordo é geralmente proposto.  

1) Quando a empresa recebe a citação

O advogado do consumidor entrou na Justiça e fez seus pedidos na petição inicial. Dois provavelmente: a retirada imediata do nome do seu cliente do cadastro de proteção ao crédito e a fixação de uma indenização por danos morais. A empresa será citada para que ofereça sua defesa em uma peça processual chamada contestação. Esse é o primeiro momento para tentar o acordo por meio da mediação ou da negociação.

Por se tratar de um caso que busca tão somente uma solução objetiva, não havendo necessidade de lidar com questões emocionais, a negociação é mais indicada no nosso exemplo. Na negociação online, a empresa especializada nos métodos alternativos de conflito envia por e-mail ou por meio do seu próprio sistema eletrônico a primeira proposta de acordo judicial.

2) Após a sentença de primeira instância

O juiz proferiu a sentença e condenou a empresa ao pagamento da indenização. O que fazer? Entrar novamente em contato com o advogado do consumidor para oferecer nova proposta de acordo, que deve ser naturalmente menor do que o valor definido pelo juiz. Só que deve existir um atrativo na proposta para o advogado/consumidor: o recebimento rápido do valor acordado. Na negociação nesse estágio, o pagamento rápido é a vantagem oferecida pela empresa.

3) Após o acórdão

É geralmente a última possibilidade de tentativa de acordo judicial. O processo já foi para a segunda instância, para o Tribunal de Justiça. Os desembargadores proferiram a decisão, o que resultou no acórdão. Nesse nosso exemplo, será desfavorável à empresa, já que ela sujou o nome do consumidor indevidamente. O que ela deve fazer? Oferecer uma terceira proposta de acordo, ainda ancorada no pagamento mais rápido em comparação com o ritmo observado na Justiça. A diferença em relação ao estágio anterior é que o valor oferecido para acordo deverá ser maior.

 

Em qualquer desses momentos, a resposta favorável do advogado ao acordo judicial exige a formulação de uma petição ao juiz que requer a homologação do entendimento firmado.

 

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