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Lei da Mediação: conheça os destaques dessa novidade legislativa

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A nova Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) foi publicada no Diário Oficial da União depois de ter sido sancionada sem vetos pela ex-presidente Dilma Rousseff. Com o objetivo de dar um impulso aos métodos alternativos de resolução de conflitos, iniciativa inaugura um novo paradigma cultural no mundo jurídico.

Conheça as diferenças entre o mutirão de conciliação privado e do judiciário

O objetivo da nova lei é transformar o mindset de pessoas físicas e jurídicas, fazendo com que prefiram resolver seus conflitos por meio da autocomposição em detrimento ao Judiciário. Além disso, também promove uma alternativa para aliviar a crise de funcionamento da Justiça brasileira, que é lenta e cara.

Mediação extrajudicial ou judicial

A Lei da Mediação define o processo como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas na busca de soluções consensuais. Pode ser extrajudicial, judicial ou pública. Veja abaixo:

  • Extrajudicial: as partes resolvem o conflito sem recorrer à Justiça, optando por serviços privados especializados em mediação.
  • Judicial: as partes passam pela mediação como uma das etapas do processo nas vias judiciais.
  • Pública: ocasião em que uma das partes envolvidas no conflito é pessoa jurídica de direito público.

No artigo 2° da nova Lei da Mediação, estão elencados os princípios que regem a mediação: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

Mediação e conciliação: você sabe quais são as principais diferenças?

O artigo 3º da lei dispõe que pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. No parágrafo 2° do citado artigo, está expresso que o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público (quando houver interesse de incapaz).

A lei estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública. As únicas exceções são casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público.

A Lei da Mediação é bastante incisiva quando diz, na subseção II, dedicada à mediação extrajudicial, que “o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

Mediação online autorizada pela lei

A grande novidade da Lei da Mediação é que  o procedimento pode ser feito pela internet ou outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes concordem. Na Justiça Federal, no entanto, a mediação online é uma realidade desde 2012.

A ideia é a de que o processo se desenrole de forma integrada ao processo eletrônico, primando pela simplicidade, confidencialidade, informalidade, desmaterialização e desterritorialização da solução das demandas.

A nova lei de mediação entrou em vigor decorridos 180 dias de sua publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2015.

Outro ponto positivo é que a lei será acompanhada pelo novo CPC (Código de Processo Civil), que traz a disciplina processual da mediação e da conciliação judicial.

Como a Mediação Online pode ajudar

A Mediação Online desenvolveu uma plataforma digital de mediação e negociação, métodos alternativos de resolução de conflitos que podem ser aplicados nos problemas mais frequentes das empresas de educação.

Ainda que realizada no âmbito digital, o procedimento é revestido de segurança jurídica, já que é finalizado com um acordo online que tem a validade de um título executivo extrajudicial.

Com esse tipo de solução, é possível resolver conflitos de maneira até 30 vezes mais ágil e 6 vezes mais barata que na Justiça.

 

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2 Comentários. Deixe novo

  • Maurício Araujo Barreto
    17 de dezembro de 2019 00:26

    Participei de um Curso de Mediação no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI-Sergipe, tem validade para atuação como Mediador Extrajudicial?

    Responder
  • Maurício Araujo Barreto
    17 de dezembro de 2019 00:31

    Vou participar de outro Curso de Mediação no Instituto Sergipano de Mediação e Arbitragem- ISAM para atuar como Mediador Extrajudicial, tem validade, é reconhecido na lei?

    Responder

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