O Código de Processo Civil, objetivando rapidez e menos acúmulo de ações no Judiciário, fixa regras para casais que vão se divorciar. Antes de recorrerem à Justiça, marido e mulher têm a obrigação de tentar uma separação amigável (essa opção era facultativa antes do novo CPC), e tal tentativa pode ocorrer através da mediação extrajudicial, sem que nenhuma das partes precise ir ao fórum.
Mediação no direito de família
A mediação no direito de família possui um aspecto psicológico forte. Seu papel primordial desde o início deve ser evitar o desgaste das partes e o prolongamento da demanda. Ou seja, possibilitar a separação amigável. Como há uma família envolvida, com a presença dos filhos que estão abalados com o divórcio dos pais, a separação deve ser conduzida com muito cuidado. O mediador deve ser capaz de facilitar a comunicação entre as partes para que elas mesmas cheguem à solução referente, por exemplo, à divisão dos bens e à guarda dos filhos.
A mediação familiar é, portanto, um acompanhamento das partes na organização dos seus conflitos, objetivando decisão rápida, ponderada, eficaz e satisfatória aos interesses em conflito. A mediação online, ou seja, realizada pela internet sem que as partes estejam presentes fisicamente, tem os mesmos efeitos e adota a mesma metodologia. Seu caráter imparcial preza pela velocidade de resolução do conflito e pelo baixo custo do procedimento. Possibilita assim que as partes se entendam para que seja alcançado o tão buscado consenso. Trata-se sem dúvida de um valioso instrumento de pacificação social.
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