Danos materiais em carro zero

Danos materiais por defeito no veículo: quando as montadoras podem solucionar amigavelmente

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O que são danos materiais?

Danos materiais são os prejuízos financeiros que uma pessoa sofre e que causam uma redução do seu patrimônio. São duas as suas espécies: danos materiais emergentes e o lucro cessante. O primeiro está baseado no que foi efetivamente perdido, enquanto o segundo é o que a pessoa deixou de ganhar em razão do dano sofrido. 

Danos morais: conheça os processos mais comuns e saiba como as empresas podem se prevenir

No direito brasileiro, os danos materiais são previstos na Constituição Federal (Art. 5º, incisos V e X) e são disciplinados pelo Código Civil (Arts. 184, 402 a 405, 927 a 954). Neste artigo, nós da Academia Mol vamos falar sobre situações que podem gerar indenizações por danos materiais na compra de carros zero e mostrar como montadoras e concessionárias podem resolver estes conflitos de maneira amigável. 

Danos materiais e carros zero

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso dos carros zero, os consumidores precisam ser protegidos dos problemas gerados por defeitos nos veículos e lembra que o tema encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor. 

O panorama jurídico dos danos materiais gera às empresas a responsabilidade de solucionar os problemas dentro dos prazos legais, sob pena de ter de devolver os valores pagos pelo veículo ao comprador ou indenizá-lo pelo transtorno. Há pouco tempo, a Ford foi condenada a restituir um cliente por danos materiais por não ter resolvido o defeito nos 30 dias previstos pela lei. 

Há situações, inclusive, nas quais os danos materiais acontecem acompanhados dos danos morais, baseados no abalo psicológico que um transtorno possa ter gerado na vítima. Um exemplo julgado pela corte foi o caso de uma consumidora que adquiriu um carro zero da  uma montadora francesa, Renault. 

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O veículo eventualmente pegou fogo enquanto a consumidora o dirigia, problema este que a montadora prometeu resolver e cedeu um carro alugado. Com o passar do tempo, o carro alugado deixou de ser disponibilizado e a empresa tampouco devolveu o veículo à cliente, que procurou a Justiça.

O laudo pericial não cravar a causa do incêndio e essa controvérsia foi vista pela corte como uma dúvida que deveria ser interpretada a favor do consumidor e que seria de responsabilidade da empresa provar que não houve defeito de fábrica. Como resultado, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais. 

Como as montadoras podem solucionar este conflito

Conflitos gerados com consumidores não precisam ser resolvidos apenas na seara judicial. Muito pelo contrário: é plenamente possível que montadoras façam uso de soluções amigáveis para chegar a um acordo com seus clientes. 

O que é ADR (Alternative Dispute Resolution) e ODR (Online Dispute Resolution)?

Os meios alternativos de resolução e conflitos, como a mediação e a negociação, permitem que isso seja feito. Ao incluir esses meios à sua estratégia jurídica, as montadoras poderão reduzir o estoque de ações, já que casos ajuizados podem ser resolvidos paralelamente ao Judiciário, e evitar novos processos. Hoje, é possível, ainda, realizar esses processos conciliatórios em plataformas digitais, tal qual a desenvolvida pela Mediação Online

A mediação é um método que envolve uma terceira figura, que é o mediador. Seu papel é o de auxiliar os envolvidos no conflito a chegar em um acordo. É a ferramenta mais indicada para casos em que o defeito no carro zero possa ter gerado transtornos para o proprietário por muitos dias ou tenha causado alguma ameaça à sua integridade física.

A mediação, feita em ambiente online, acontece da seguinte forma:

  • Envio de caso: a empresa envia a base de casos, ajuizados ou não, para a plataforma;
  •  Adesão: um convite então é enviado para a outra parte. Quando aceito, a sessão de mediação é agendada;
  • Mediação: aqui, o processo da mediação acontece, com a ajuda de um mediador, treinado e capacitado para resolver o conflito;
  • Acordo: depois de as partes acertarem os termos do acordo, um documento digital é assinado.

Na negociação, por sua vez, as partes podem solucionar problemas pontuais e não há uma figura como o mediador participando. É indicado para conflitos objetivos, como divergências de taxas pagas ou defeitos estéticos ao veículo, por exemplo. 

A negociação online acontece assim:

  • Envio de caso: a empresa envia sua base de dados para a MOL e as propostas de acordo;
  • Negociação: a outra parte é convidada a participar. Quando o convite é aceito, começa a negociação diretamente entre as partes;
  • Acordo: assim que as partes chegarem a um consenso, um acordo digital é gerado e assinado, garantindo a segurança jurídica das tratativas.

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