acordos trabalhistas

Entenda o que são os acordos trabalhistas coletivos ou individuais

BlogPosts
Nenhum comentário

Acordos trabalhistas são inovações recentes, que nasceram para ajudar a Justiça do Trabalho a lidar com o altíssimo estoque de ações em trâmite, o que a deixa lenta e custosa. 

5 benefícios do acordo extrajudicial trabalhista

Sua premissa é a de que colaboradores e empregadores sejam capazes negociar amigavelmente alguns pontos da sua relação, desde que os mesmos não fraudem os direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT

Há, no entanto, um controle de legalidade que é feito pela Justiça do Trabalho. Só depois dessa análise homologatória é que o acordo trabalhista tem validade. 

Acordos trabalhistas: panorama geral

Para tentar contornar o problema de afogamento do Judiciário, os acordos trabalhistas surgem em 2017 no ordenamento jurídico brasileiro com a edição da lei 13.467, que alterou alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ficou conhecida como a Reforma Trabalhista. 

Quando as empresas devem usar ODR para realizar acordo trabalhista

A partir dali, tornou-se possível que empregador e colaborador pudessem resolver entre si os problemas na sua relação. E isso sem que seja necessário percorrer todo o caminho de uma ação trabalhista, um processo que demora, em média, quatro anos até ser finalizado. Antes, eram amparados na lei apenas os acordos trabalhistas negociados no âmbito judicial. 

Existem dois tipos de acordos trabalhistas:

  • Acordo coletivo

    • Estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho está nas mãos dos sindicatos, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.
  • Acordo individual

    • É a grande novidade da Reforma Trabalhista, já que dá aos empregadores e colaboradores o poder de negociar entre si. Só é possível de ser feito nos casos em que  o empregado tenha formação superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios previdenciários. Está previsto no Art. 507-A da CLT.  

Rescisão do contrato de trabalho: o que a lei diz a respeito?

O que pode e o que não pode ser negociado em acordo trabalhista

Nem tudo que é objeto de negociação entre empregador e empregado é, necessariamente, reconhecido pela Justiça. Portanto, é preciso estar atento ao que as leis trabalhistas dizem. São elas que irão determinar as situações nas quais é possível fazer acordos trabalhistas. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Pode ser alvo de acordo trabalhista (Art. 611-A da CLT):

      • Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais
      • Banco de horas anual
      • Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas
  • Não pode ser negociado em acordo trabalhista (Art. 611-B da CLT):

    • A supressão ou redução dos direitos relativos às férias
    • O décimo terceiro salário
    • O depósito do FGTS

Com a Justiça do Trabalho abarrotada, o uso dos meios alternativos de resolução de conflitos, como mediação ou a negociação, em acordos trabalhistas surgem como ferramenta importante para as empresas. 

Além de resolver problemas de forma mais rápida e mais barata, permitem que as partes interajam de forma amigável, buscando uma solução equilibrada para todos os envolvidos, empregadores e colaboradores. 

Se interessou pelo nosso conteúdo e quer saber mais sobre as soluções? Entre em contato conosco

O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.

Para saber mais sobre a MOL – Mediação Online, acesse www.mediacaonline.com.

Siga a gente no Instagram, LinkedIn e Facebook.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Posts Recentes

Menu