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Exportação de alimentos: conheça os principais desafios jurídicos do setor

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A exportação de alimentos do Brasil para o mundo está enfrentando um momento decisivo. De acordo com números da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, o volume exportado de exportação de alimentos industrializados totalizou 7,3 bilhões de reais, número 14% menor do que o registrado no mesmo período do ano anterior. 

A queda, explica a entidade, aconteceu pela redução no preço do açúcar no mercado internacional, assim como de óleos, sucos e conservas. Apesar do número desanimador, o setor de exportação de alimentos está confiante de que esse cenário será revertido em razão de vários acordos internacionais atualmente em negociação com o Canadá, por exemplo, e com a União Europeia. 

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As conversas prometem alavancar a exportação de alimentos do Brasil para outros países, mas também trarão à tona muitos desafios. Isso porque cada país conta com seu próprio arcabouço regulatório, exigências e padrões de comércio que precisam ser respeitados pelas empresas brasileiras sob risco de se tornarem problemas jurídicos que podem ameaçar a expansão dos negócios. Veja abaixo dois exemplos: 

Embalagem

A embalagem do produto é um dos itens mais importantes para garantir o sucesso da exportação de alimentos. Cada vez mais, países estão se recusando a importar produtos armazenados em embalagens não-ecológicas, por exemplo. É o caso da China, maior parceiro comercial do Brasil, que proibiu em 2017 a importação de produtos em embalagens que não sejam ecologicamente corretas

Indústria de alimentos: como as empresas podem resolver os conflitos mais comuns com os consumidores

Adição ou exclusão de ingredientes

A segurança dos alimentos é outra questão importante de ser analisada pelas empresas brasileiras que irão exportar para outros países. Os alimentos, portanto, precisam ser preparados de modo a respeitar os padrões do país para onde se pretende exportar, seja para adicionar um ingrediente obrigatório ou para excluí-lo do alimento. 

Um exemplo são corantes artificiais, como aqueles usados em confeitos e doces. A União Europeia proíbe a adição destas substâncias aos alimentos, enquanto os Estados Unidos permitem o uso de muitos deles. 

Exportação de alimentos: como solucionar os problemas jurídicos

Aqui no blog da Mol, já falamos diversas vezes sobre os problemas que a Justiça brasileira enfrenta, especialmente no que diz respeito aos altos custos da litigância e a morosidade dos processos. A questão, no entanto, ultrapassa as fronteiras do país e mexe também com os negócios feitos pelas empresas brasileiras no âmbito internacional.

Um alerta sobre este tema veio da China, que já esboçou a vontade de trazer cada vez mais empresas e investimentos ao país, mas cita a judicialização como um dos maiores entraves para tanto. Na visão do país, a adoção dos meios alternativos, como mediação, como ferramentas para resolver os conflitos que possam nascer das relações de negócios entre as empresas é vista como bons olhos.

Menos burocracia, mais tecnologia! Os benefícios da mediação online para as empresas

Hoje, é possível apostar nestes métodos para resolver estes conflitos comuns que as empresas brasileiras podem sofrer na exportação de alimentos. No Brasil, inclusive, há atualmente incentivos do governo para que pessoas físicas ou jurídicas que estejam vivenciando algum tipo de conflito atuem para resolvê-lo por meio destas ferramentas. 

Isso se torna ainda mais vantajoso quando se olha para as possibilidades oferecidas pela mediação online, que é a realização de sessões de mediação por meio de plataformas digitais. Isso exclui a necessidade de as partes estarem juntas em um mesmo lugar, facilitando que uma empresa no Brasil interaja com uma empresa na China. 

A mediação é o mais indicado para conflitos mais complexos e nos quais as partes tenham alguma relação anterior. O processo é conduzido por uma terceira parte, o mediador, que conduz os envolvidos em um processo de diálogo até o acordo que encerra a controvérsia. 

Tem como objetivo restaurar o relacionamento entre as partes, sendo o método ideal quando se busca assegurar a continuidade da empresa exportadora com o mercado internacional. Na plataforma digital desenvolvida pela Mediação Online (Mol), a mediação se dá em quatro passos: 

  • Envio de caso: a empresa envia a base de casos, ajuizados ou não, para a plataforma;
  • Adesão: um convite então é enviado para a outra parte. Quando aceito, a sessão de mediação é agendada;
  • Mediação: começa o processo da mediação, realizado pelo mediador, que é treinado e capacitado para resolver o conflito;
  • Acordo: depois de as partes concordarem com os termos do acordo, um documento digital é assinado.

Na plataforma da Mediação Online, as tratativas entre as partes são revestidas de segurança jurídica. Como o diálogo acontece sem a interferência do poder estatal, o encerramento da controvérsia acontece de forma até seis vezes mais econômica e trinta vezes mais rápida. É, ainda, uma importante ferramenta de redução de custos. 

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