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Imposto de Renda 2019: tudo o que você precisa saber sobre a declaração

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O Imposto de Renda 2019 já começou. Segundo estimativas da Receita Federal, cerca de 40 milhões de pessoas devem entregar as suas declarações neste ano e entre elas estão aposentados, trabalhadores e até mesmo estrangeiros que passaram a residir no país e se encaixem nos requisitos para tal. Quem não fizer isso dentro do prazo estipulado, corre o risco de ter de pagar uma multa em razão do atraso.

O Imposto de Renda é um tributo para pessoas físicas e jurídicas e o seu processo é o momento do ano no qual os contribuintes informam à Receita Federal todos os seus rendimentos e bens relativos ao ano anterior. O seu pagamento é obrigatório e deve ser feito anualmente.

Com o objetivo de ajudar os contribuintes a se organizarem, preparamos um guia com todas as informações essenciais sobre o Imposto de Renda 2019. Veja abaixo:

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Qual o prazo do Imposto de Renda 2019?

O prazo da Receita Federal para o recebimento das declarações de Imposto de Renda se iniciaram no dia 7 de março. Os contribuintes terão até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril de 2019 para entregar a sua. Bancos e empresas tiveram até o dia 28 de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos aos seus correntistas e funcionários.

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Quem deve declarar o IR 2019?

Aqueles que em 2018 ganharam mais de R$ 28.559,70 são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda em 2019. Há cinco critérios usados pelo órgão para identificar essas pessoas: renda, ganho de capital e operações na bolsa de valores, atividade rural, bens e direitos, condição de residente no brasil. As condições são as seguintes:

– recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no Brasil dentro do prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

– sobre a atividade rural:

  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

O que acontece se eu perder o prazo de entrega da declaração?

Se você perder o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, é possível que tenha de pagar uma multa de até 1% do imposto devido por mês e começa a correr a partir do primeiro dia depois do último dia do prazo para a entrega, ou seja, 1 de maio deste ano. O valor mínimo, explica a Receita Federal, é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do total do imposto que é devido.

O que é a restituição do Imposto de Renda?

Acredite se quiser, mas existe a possibilidade de você ter pago mais do que era preciso à Receita Federal. E isso significa que você terá esse valor devolvido, corrigido de acordo pela taxa básica de juros, Selic.

O recebimento dessa restituição, no entanto, obedece uma espécie de ordem de chegada da declaração ao sistema da Receita Federal, ou seja, quanto antes você entregar a sua declaração, antes receberá o valor que o leão engoliu a mais.

Primeiro, são restituídos os montantes aos idosos com mais de 80 anos, contribuintes com entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave ou aqueles que tem no magistério a sua principal fonte de renda.

Qual é o cronograma da restituição do IR 2019?

Segundo a Receita Federal, serão sete lotes de restituição em 2019: o primeiro será em 17 de junho, o segundo em 15 de julho e os restantes em 15 de agosto, 16 de setembro, 15 de outubro, 18 de novembro e 16 de dezembro.

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