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Incorporadoras imobiliárias: como evitar problemas com o consumidor final

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Depois de anos em recessão, a economia brasileira dá sinais de reaquecimento, uma boa notícia para as incorporadoras imobiliárias. Em 2019, mostram dados do setor, a expectativa é a de aumento nos lançamentos residenciais (30%), bem como nas vendas (23%). Mas há espaço para crescer: segundo a Fundação Getúlio Vargas, a demanda habitacional no Brasil exigirá 14 milhões de novas moradias até 2025. 

Os números mostram um panorama otimista e sinalizam um mar de oportunidades no horizonte da construção civil. Do lado das construtoras e incorporadoras imobiliárias, esse cenário positivo de alta na demanda pode se traduzir em um aumento nas ações judiciais movidas por consumidores finais. 

Abaixo, nós da Academia Mol listamos alguns dos problemas mais comuns que podem afetar a relação de compra e venda de imóveis e mostramos como, afinal, incorporadoras imobiliárias podem evitar e resolver esses conflitos. 

Dicas da MOL: como reduzir a entrada de novas ações judiciais nas empresas

Atraso na entrega do imóvel

O atraso na entrega das chaves do imóvel é, sem dúvidas, um dos conflitos mais comuns entre incorporadoras imobiliárias e consumidores finais. E um que pode gerar dores de cabeça para todos os envolvidos: a empresa, que pode ter altos custos de imagem, e o consumidor, que pode se envolvido por um longo período de tempo com despesas não programadas, como o aluguel de um outro imóvel. 

Dúvidas sobre taxas cobradas

Cobranças consideradas pelos consumidores e pela Justiça como abusivas compõem mais um problema que pode acontecer na relação de compra e venda de imóveis. Um exemplo disso são os percentuais de corretagem, taxa que se refere à intermediação do negócio, também conhecido como Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI). 

O entendimento, hoje, é o de que o ônus da corretagem só pode ser cobrado de uma pessoa, se ela próprio tiver contratado um corretor para intermediar a compra, explica o STJ. Caso a incorporadora, ainda assim, fizer essa cobrança, corre o risco de ter de ressarcir o consumidor. 

Distrato

O distrato sempre foi uma questão espinhosa para a construção civil. Em 2016, auge da crise econômica no Brasil, 41% dos contratos fechados foram alvo de distrato, e as empresas gastaram 1,1 bilhão de reais nestas negociações. 

Até o final do ano passado, não havia uma lei que tratasse do tema, apenas entendimentos jurisprudenciais. A partir de dezembro de 2019, com a edição da lei do distrato, o assunto foi regulamentado, mas deve continuar a aparecer na Justiça em razão da polêmica sobre a sua aplicabilidade nos contratos de compra e venda firmados antes da sua vigência. 

As mudanças que a nova lei do distrato trouxe para o mercado imobiliário

Publicidade enganosa

Problemas na maneira com a qual os imóveis à venda são anunciados também constam entre os mais comuns entre incorporadoras e consumidores finais, e uma que pode render até mesmo indenizações por dano moral. 

Um caso emblemático, explica o STJ, foi o de uma incorporadora que anunciou um complexo hoteleiro nas imediações do condomínio. O mesmo não se consolidou, pois a licença obtida para a construção se restringia a fim residencial.  

Como as incorporadoras podem resolver problemas com os consumidores

A boa notícia é que hoje os conflitos imobiliários podem ser resolvidos com a ajuda de métodos alternativos de resolução de controvérsias, excluindo a necessidade de se apelar para a Justiça. Por meio deles, incorporadoras imobiliárias e consumidores finais podem resolver seus problemas de maneira mais rápida e menos custosa. 

Dois métodos se sobressaem como os mais indicados para esses casos: a mediação e a negociação. Quando realizados por meio de plataformas digitais, que não exigem a presença das partes em conflito num mesmo lugar, as vantagens para as incorporadoras imobiliárias e seus clientes aumentam consideravelmente. 

Menos burocracia, mais tecnologia! Os benefícios da mediação online para as empresas

A mediação é um processo que envolve três partes. Além das duas partes em conflito, há, ainda, a presença de um mediador, imparcial e neutro. É essa figura que conduzirá o diálogo, organizará as informações e auxiliará na chegada de um acordo. 

É ideal para casos nos quais as partes tenham alguma relação anterior. Por ajudar a restaurar a confiança entre os envolvidos no conflito, é um método a ser considerado em casos mais complexos e emocionais, como atraso na entrega das chaves, por exemplo.

A negociação é um método que pressupõe uma interação direta entre as partes. Uma envia uma proposta de acordo e a outra decide se os termos atendem suas demandas e necessidades. Não há uma terceira figura envolvida e é ideal para casos simples e objetivos, como no caso da cobrança de taxas extraordinárias, como a corretagem. 

 

Comunicação não-violenta: uma ferramenta poderosa na solução de conflitos

O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.

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