Entenda as diferenças entre a mediação e a conciliação

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Mediação e conciliação

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. Por meio deles, pessoas físicas, organizações e empresas podem resolver os seus problemas sem que seja necessário levá-los às vias judiciais. Resultam em um acordo que deve ser benéfico a todos.

A vantagem? Rapidez, eficiência e redução de custos, emocionais e financeiros. 

Os dois métodos só entram em jogo quando as partes topam resolver seu conflito dessa forma e destacam um profissional para conduzir as sessões.

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A partir dessa decisão, tanto os mediadores quanto os conciliadores atuam guiados por princípios previstos em lei: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

O tema ganhou fôlego na comunidade jurídica nos últimos anos em razão do problema do excesso de processos judiciais em tramitação na Justiça brasileira.

Para se ter ideia das dimensões do excesso de litigância no Brasil, o judiciário hoje conta com um estoque de 80 milhões de ações, equivalente ao tamanho da população da Alemanha.

E esse incentivo ao uso de métodos alternativos está trazendo grandes resultados. Só em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou ter solucionado 190 mil casos por meio da mediação e da conciliação.

A participação de empresas também é fundamental nessa luta e, de acordo com o TJSP, 27 empresas e oito parceiros institucionais alcançaram um total de 725.717 acordos, dando encerramento a 90.246 processos no ano passado.

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Principais diferenças entre mediação e conciliação

A mediação e a conciliação podem parecer similares num primeiro momento, pois ambos envolvem a participação de um profissional neutro e isento . Há, no entanto, diferenças entre os métodos e que estão previstas no Artigo 165 do Código de Processo Civil brasileiro:

  • Mediador: manifesta-se de modo a facilitar que as partes construam a solução juntas. Aqui, a atuação se dá preferencialmente nos casos em que exista algum vínculo anterior entre os envolvidos.
  • Conciliador: atua de forma mais ativa, em conflitos pontuais, sugerindo soluções e possíveis arranjos em casos nos quais não exista qualquer relacionamento anterior entre as partes.

Quando usar a mediação?

A mediação é o método mais indicado para situações nas quais os conflitos são mais profundos, emocionais e envolvem partes que tenham uma relação próxima e anterior aos fatos. Atua para ajudar a restaurar a confiança e o relacionamento. 

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Com a ideia de restabelecer a comunicação e restaurar a relação, o mediador não sugere soluções, mas ao focar no futuro a partir do presente, conduz os indivíduos na direção das suas demandas e necessidades, influenciando o mínimo possível no resultado desse processo.

Por essa razão, a mediação exige um aprofundamento maior e uma investigação mais detalhada sobre a situação. “Esse processo demanda mais cuidado e atenção do mediador, e isso faz com que a situação geralmente leve mais de uma sessão até ser resolvida”, contou ao blog Academia Mol a mediadora Gabriela Galitesi.

Quando usar a conciliação?

A conciliação é o método escolhido para os conflitos menos complexos e pontuais, nos quais as partes não tenham qualquer relacionamento anterior e estejam interessadas em solucionar a questão para seguir adiante com suas vidas, explica Gabriela.

Foca-se no presente para chegar ao passado, o momento no qual a questão conflituosa nasceu. Como o conciliador nesse caso atua de maneira mais ativa, poderá sugerir soluções, geralmente baseadas nos pedidos que poderiam ser feitos se o caso estivesse correndo nas vias judiciais e também em jurisprudências.  

No entanto, explicou Gabriela, isso não significa que o processo de conciliação será mais ou menos simples, mas o fato de tratar de uma questão pontual facilita que o conciliador adote uma postura diferenciada de atuação quando comparada com a do mediador.

Como desenvolver uma política de acordos nas empresas

A mediação e a conciliação resultam em um acordo que deve atender igualmente as necessidades e demandas das partes em conflitos. As empresas podem se beneficiar destas ferramentas, já que os métodos reduzem estoque de ações em trâmite e evitam a judicialização de novos casos.

Portanto, incluir métodos alternativos de resolução de conflitos à estratégia jurídica das empresas pode ser muito benéfico. Para tanto, é preciso estruturar uma política de acordos eficiente, que contemple critérios objetivos que possam ser aplicados às demandas existentes.

Vale notar que é preciso considerar uma margem flexível de manobra que permita lidar com as particularidades que podem surgir caso a caso. A política de acordo deve, ainda, prever não apenas os casos judicializados, mas também orientações para que a empresa atue de maneira preventiva.

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