Para saber as diferenças entre mediação de conflitos e processos judiciais, precisamos primeiro analisar o momento do Judiciário brasileiro. O enorme volume de processos judiciais atualmente em trâmite no país causa inconvenientes para quem recorre à Justiça. O que aumenta a morosidade são os constantes recursos, ou seja, a subida dos processos para instâncias superiores a fim de que sejam novamente analisados.
Considerando-se ainda o desgaste sentimental e psicológico que um processo prolongado acarreta, estamos diante de um cenário complexo e problemático. Nele, as pessoas podem passar anos tentando resolver um impasse e deteriorando relacionamentos que poderiam ser preservados.
Como alternativa viável para reverter esse quadro, temos a mediação de conflitos, um modelo eficaz para a solução de controvérsias que ganha espaço cada vez maior no país. Com características peculiares que a diferenciam de outros modelos, ela apresenta perspectivas interessantes de celeridade e de conciliação.
Diferença entre mediação de conflitos e processo judicial
A diferença essencial entre a mediação de conflitos e um processo judicial está no fato de que, nesse último, a figura de um juiz está presente, que apresentará uma decisão sobre o conflito. Por conseguinte, uma das partes se sentirá prejudicada, fazendo com que a relação entre as partes continue cheia de ressentimentos.
Na mediação, a proposta é diferente, já que o papel do mediador é promover o diálogo entre as partes, buscando um entendimento conjunto sobre as razões que motivaram o litígio e uma solução amigável. Não tomando partido, o mediador colabora para apaziguar os ânimos e evitar as prolongadas disputas nos tribunais.
Quando a mediação pode ser utilizada
Os casos mais comuns em que é possível utilizar a mediação para resolver conflitos são aqueles em que há possibilidade de se abrir mão de direitos, como os que envolvem patrimônio e contratos. Questões de meio ambiente e guarda de filhos (quando se faz necessária a participação do Ministério Público) também são passíveis de mediação. Todavia, há casos que envolvem adoção, filiação, interdição de pessoas e medidas cautelares em que não é permitida a mediação de conflitos.
Quem pode ser mediador
O papel de mediador de conflitos pode ser executado por qualquer cidadão que, há pelo menos dois anos, seja formado em curso superior. Além disso, é necessária a capacitação, realizada em cursos especializados que devem ser ministrados por instituições reconhecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou pela Enam (Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça). A mediação pode ser judicial, nos casos em que o processo já está em tramitação na Justiça, podendo ocorrer por ordem do juiz ou por vontade das partes, pré-processual ou durante o processo. Pode ser ainda extrajudicial (quando o processo não está na Justiça) ou pública, quando uma das partes é órgão público.
A mediação em outros países
A mediação de conflitos é um método muito utilizado em vários países. Nos Estados Unidos, por exemplo, já faz parte da cultura jurídica, uma vez que 95% dos casos são resolvidos nas audiências pré-processuais e não chegam a ser levados para o juiz. Assim, a onerosa máquina jurídica do Estado só é utilizada nos casos realmente necessários.
A mediação, como método eficaz, resolve o restante dos casos. Uma prática muito comum, nos Estados Unidos e em alguns países europeus, é a mediação privada, realizada por escritórios especializados, o que torna o procedimento ainda mais simples. Na prática, as partes contratam os serviços de um mediador especializado na área para resolver o litígio, o que faz com que a causa passe longe da Justiça, dos fóruns e tribunais. No Brasil, a mediação começa a ganhar corpo, evidenciando-se como o caminho para mudar o cenário caótico da resolução de conflitos no país.
Para as pessoas que precisam resolver conflitos, a mediação, como vimos ao longo do post, pode ser o caminho para uma solução mais rápida, amigável e menos dolorosa e desgastante.
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