O que é cláusula escalonada? Cuidados em sua redação

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1. INTRODUÇÃO: O QUE É CLÁUSULA ESCALONADA?

A cláusula escalonada é um meio de acesso ao sistema multiportas de resolução de conflitos. Mecanismo de aplicação de outros métodos adequados de resolução de conflitos, alternativos ao judiciário, previsto em um contrato, como uma variedade de “portas” mais adequadas a tratar o conflito posto, com vistas a solucioná-lo com efetividade, redução de tempo, custos e cargas emocionais.

As empresas contratantes de serviços e empreendimentos cada vez mais valorizarão o profissional advogado que estará mais próximo da empresa, atuando como um verdadeiro designer de resolução conflitos, que olhará para a empresa e mapeará quais são os maiores tipos de conflitos destas, projetando uma estratégia sustentável e econômica para melhor solução de conflitos de acordo com os interesses no momento da redação dos contratos.

2. COMO FUNCIONAM AS CLÁUSULAS ESCALONADAS

As cláusulas escalonadas servem a prever meios combinados e multietapas de resolução de controvérsias, existindo inúmeras possibilidades de combinações.

Como alguns exemplos temos:

1) Cláusula med-jud: As partes elegem submeter primeiramente o conflito à mediação, e se não houver sucesso vão ao judiciário, na hipótese de não terem chegado ao acordo sobre controvérsia.

2) Cláusula med-arb: As partes elegem submeter primeiramente o conflito à mediação, seguida da arbitragem, na hipótese de não terem chegado ao acordo total acerca da controvérsia.

3) Cláusula arb-med:  A arbitragem é inicialmente instituída e posteriormente suspensa para que a mediação aconteça. Caso as partes cheguem ao acordo, o árbitro o homologa. Em caso contrário, a arbitragem é retomada.

4) Cláusula db -med-arb: As partes elegem submeter primeiramente ao dispute board, se o conflito seguir, encaminham para mediação, persistindo vão para a arbitragem.

3. COMO REDIGIR UMA CLÁUSULA ESCALONADA CONTEMPLANDO MEDIAÇÃO?

Exemplos de cláusula escalonada padrão MOL:

1.1. Qualquer controvérsia originária do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada pela Mediação Online (“MOL”), de acordo com o seu Roteiro de Mediação e regulamento previsto no site www.mediacaonline.com, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores do MOL , indicado na forma das citadas  regras.

1.2. Caso a tentativa de consenso não logre êxito na Mediação, as partes elegem o foro da cidade de (cidade, estado e país) para as medidas judiciais cabíveis.  

Com esta cláusula em um contrato, as partes se obrigam a antes de terceirizar o conflito para decisão do judiciário a passar por uma mediação institucional.

A Mediação é uma oportunidade para as partes resolverem o conflito antes de terceirizá-lo.  Método autocompositivo onde as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um terceiro mediador, facilitador da comunicação entre elas, independente e imparcial, que não julga, não dá conselhos, mas utiliza técnicas para que as partes sejam estimuladas a trazer soluções criativas e focadas em seus reais interesses para que estas solucionem o conflito. Baseada nos princípios de imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes (todos tratados com igualdade), oralidade, informalidade (mas com organização dos trabalhos), autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

Método ideal para relações mais duradoras em que há quebra de confiança, como por exemplo, disputas com fornecedores, relações no âmbito de seguros, da saúde, educação, condomínio, familiares, disputas entre sociedades, disputas onde se deseja manter parceiros comerciais ou clientes, dentre outros exemplos. Pode tratar de direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação e é regulada no Brasil pela Lei 13140/95 e Novo Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 165 a 172 do NCPC.

4. CUIDADOS AO REDIGIR UMA CLÁUSULA

Recomenda-se a escolher câmaras e plataformas que oferecem e são especializadas em métodos adequados de resolução de conflitos, atentando para sua organização, idoneidade no mercado, custos compatíveis com o contrato, verificar a qualificação e capacitação dos profissionais que nela atuam.

Normalmente as câmaras e plataformas que oferecem métodos adequados de resolução de conflitos fornecem um modelo de cláusula compromissória que recomenda-se seguir.

Importante a atenção para que cláusulas escalonadas, que dispõem sobre métodos adequados de resolução de conflitos, mereçam a devida atenção, assim como as outras cláusulas do contrato. Tudo para se evitar cláusulas vazias, em branco, em que há renúncia à jurisdição estatal, mas não há previsão completa do método a ser seguido, ou cláusulas patológicas, em que há redação contraditória, ambígua ou incongruente.

5. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE UM BOM USO DE CLÁUSULA ESCALONADA?

– Economia de tempo e custos na solução do conflito;

– Confidencialidade;

– Exercício da autonomia da vontade, com maior participação ativa e direta dos envolvidos na resolução.

– Flexibilidade do procedimento de solução;

– Maior compreensão das partes sobre o que gerou o conflito;

– Perspectiva positiva e visão de futuro;

– Gerar soluções mais criativas, duradouras e de resultados ganha-ganha, atendendo os maiores interesses das partes.

– Restabelecer relações e agregar valor;

– Maior satisfação das partes e efetividade na resolução dos conflitos;

6. CONCLUSÃO

A redação de cláusula escalonada pode trazer grandes benefícios.  Contudo, é necessário a atenção na redação da previsão contratual para o bom uso de tais métodos adequados de resolução de conflitos, para que exista a efetiva satisfação das partes com os resultados.

Deve ser feita uma avaliação de interesse, análise econômica do direito, custo, tempo de cada um dos métodos e as entidades que o administram, para a escolha dos mais adequados e um designer de resolução de conflitos pode ser de grande valia. De todo o modo recomenda-se não inovar com excesso de previsões nas cláusulas e observar minutas de cláusulas padrão oferecidas pelas entidades escolhidas a administrar o método.

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