O que é escuta ativa? Entenda como funciona esta ferramenta muito utilizada na mediação.

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O QUE É ESCUTA ATIVA?

A escuta ativa é uma das técnicas mais utilizadas durante a medição e uma das ferramentas mais importantes na comunicação. Consiste em escutar atentamente o interlocutor, não só com os ouvidos, mas com todos os sentidos em alerta.

Ao ouvir um discurso sobre um problema focar atentamente no interlocutor e buscar compreender realmente o que está sendo dito, quais são suas intenções, as preocupações e os anseios contidos no discurso que se ouve.Durante a fala atentar para todas as expressões corporais, reações que a linguagem corporal pode trazer.

A escuta ativa é uma das habilidades mais importantes da inteligência emocional e se conecta de forma direta com a empatia de poder olhar nos olhos do outro e não deixar que suas experiências e histórias de vida promovam julgamentos de seu interlocutor durante o discurso. Escutar de forma ativa, em síntese, significa atender com respeito à outra pessoa, escutando-a com todos os sentidos focados no discurso.

 

ALGUMAS DICAS PARA PRATICAR A ESCUTA ATIVA:

  • Foco no interlocutor durante sua fala, para que ele se sinta seguro e você compreenda o assunto em toda a sua amplitude.
  • Escutar as pessoas atentamente, não pensando em outras coisas;
  • Não fazer outras atividades enquanto fala ou escuta uma pessoa;
  • Não selecionar na fala do outro somente aquilo que o agrada, recusando toda comunicação que seja uma crítica ou que não satisfaça uma expectativa;
  • Procurar ouvir o outro com empatia, se colocando no lugar deste, procurando sentir como ele sente a questão.
  • Durante a escuta procurar não julgar o outro, com suas perspectivas pessoais.
  • Antes de iniciar o procedimento de escuta desligue o celular e não fique olhando para o relógio;
  • Procurar não escutar enquanto anseia por outros compromissos.
  • Não concluir os pensamentos do seu interlocutor antes que ele termine de falar.

 

A ESCUTA ATIVA NA MEDIAÇÃO

A Mediação é um método de solução de conflitos onde as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um terceiro mediador, facilitador da comunicação entre elas, independente e imparcial, que não julga, não dá conselhos, mas utiliza técnicas para que as partes sejam estimuladas a trazer soluções criativas, dentre estas técnicas está a escuta ativa.

O mediador capacitado é um profissional, independente e imparcial por lei,  que atua muito mais do que com palavras, promove esta  escuta ativa com percepção aguçada para que as partes separem posições de interesses,  com uma aproximação empática, criando uma conexão entre  indivíduos, o que permite o fortalecimento de um vínculo de confiança e consequentemente a fluidez da comunicação em nível adequado para a construção de consenso, para que um compreenda os interesses reais do outro, com  uma visão de futuro.

Segundo GABBAY, FALECK e TARTUCE, durante a mediação “o mediador deve estimular cada um a falar sobre o conflito, propiciando, a partir da escuta recíproca, a identificação das posições e interesses dos envolvidos. Enquanto as posições retratam as posturas assumidas pela pessoa como suas pretensões, os interesses revelam seus desejos, suas preocupações e necessidades.”

O mediador “deve participar ativamente da conversa e mostrar-se receptivo para escutar, mantendo um contato visual eficiente e com empatia”. “Deve considerar atentamente as palavras ditas e as mensagens que embora não tenham sido expressadas verbalmente são reveladas pelos comportamentos de quem se comunica (por exemplo, ante a postura corporal de cruzar os braços e adotar expressão corporal de contrariedade) [1].

Assim a mediação promove uma escuta diferente entre as partes, dá voz e trata as partes em igualdade, promove isonomia para que estas cheguem a uma solução possível e criativa. Tudo é tratado com confidencialidade, o que faz com as partes possam negociar com tranquilidade, pois nada do que é dito na mediação pode ser utilizado em juízo.

A Mediação propicia, assim, o exercício equilibrado dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, possibilitando às próprias partes resolver seus conflitos, podendo até restabelecer comunicação ou relações.

Referências:

[1] GABBAY, Daniela, e outros, Meios alternativos de Solução de conflitos,  Editora FGV , 2013, pág. 58 e 59.

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