Vigorando há quase quatro anos, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) alterou diversos pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo temas relacionados à rescisão de contrato de trabalho. A falta de informações sobre essas novas definições na hora de encerrar um contrato pode causar prejuízos à empresa, que no futuro pode ser alvo de ações na Justiça do Trabalho. Por isso, é fundamental estar atento ao que a nova legislação determina sobre o assunto.
A rescisão de contrato de trabalho
A rescisão é um documento legal que formaliza o encerramento do vínculo e término do contrato entre empregador e empregado. Ele deve acompanhar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), onde constam dados do trabalhador e da empresa, da contratação e o registro das verbas e valores devidos.
A rescisão de contrato de trabalho pode se dar por diversos motivos, entre eles:
- Término do período contratual;
- Iniciativa do empregado (pedido de demissão ou rescisão indireta);
- Iniciativa do empregador (com ou sem justa causa);
- Culpa recíproca;
- Comum acordo (modalidade criada na reforma).
É preciso fazer os cálculos das verbas rescisórias a serem pagas para o empregado dentro do que foi estipulado, de acordo com o período trabalhado. Dependendo do motivo da demissão, os tópicos previstos em lei são:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Horas extras;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Multa do FGTS.
Comum acordo
Uma das novidades trazidas pela reforma foi a possibilidade de as partes estabelecerem a rescisão de contrato de trabalho em comum acordo. Essa modalidade permite que empregador e empregado cheguem a um acerto no encerramento do contrato. Desse modo, ambas partes são beneficiadas.
Nesse tipo de desligamento, o empregado tem direito às verbas rescisórias que teria no caso de uma demissão sem justa causa, com três mudanças:
- O aviso prévio será devido pela metade;
- A multa do FGTS será dividida pela metade. Assim, a multa rescisória será de 20%;
- O funcionário desligado não poderá receber o seguro-desemprego.
Como a mediação no direito do trabalho pode resolver conflitos?
As mudanças regulamentaram acordos informais que já eram comuns no mercado de trabalho. Antes da nova regra, o empregado solicitava ao empregador sua demissão sem justa causa, para que pudesse sacar o valor retido do FGTS e receber o seguro-desemprego, devolvendo para a empresa a multa de 40% do FGTS. Esses acordos, porém, são fraudes passíveis de punição.
Como chegar a um acordo
As mudanças nas leis trabalhistas abriram espaço para o uso da mediação na resolução de conflitos no Direito do Trabalho. Desde então, a Justiça brasileira tem estimulado o uso desse método alternativo para se chegar a um acordo entre as partes. A rescisão de contrato de trabalho em comum acordo resguarda as empresas contra o ajuizamento de reclamações trabalhistas e os acordos informais, evitando desgastes na relação entre empregador e empregado.
Acordo trabalhista extrajudicial: benefícios para as empresas
A mediação pode ser conduzida no ambiente online e por meio dos canais digitais, para evitar que as partes recorram ao Poder Judiciário. A participação da Justiça continua sendo necessária para homologação do acordo extrajudicial.
A demissão em comum acordo é vantajosa e trouxe uma nova perspectiva ao mercado de trabalho. Agora, empregadores e empregados podem passar por esta fase com mais tranquilidade e com seus direitos assegurados.
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