O que o direito do trabalho diz sobre registro de ponto?

Registro de ponto: O que o direito do trabalho diz?

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A regra sobre registro de ponto é simples: toda empresa com mais de dez empregados deve anotar a hora de entrada e de saída de cada funcionário em registro manual, mecânico ou eletrônico. Essa obrigatoriedade está descrita no artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Caso o trabalhador entre na Justiça pedindo horas extras, cabe à empresa provar que ela não é devida. Para isso, deve apresentar o cartão de ponto do funcionário e os demonstrativos de pagamento de salário. Esse segundo documento demonstra o correto pagamento das horas realizadas. A responsabilidade de comprovação não é, portanto, do empregado.

O que muda com a reforma trabalhista: principais definições da nova legislação

Caso a empresa opte pelo preenchimento manual do registro de ponto, ela deve ser muito cuidadosa nesse trabalho. A anotação da jornada de trabalho deve ser precisa, inclusive em relação aos minutos, o que significa que o arredondamento não pode ser adotado. De acordo com a jurisprudência já consolidada, os cartões de ponto preenchidos todos os dias exatamente com a hora de entrada e de saída prevista, acordada ou esperada, como 8h e 17h, não são considerados nos tribunais. Por que isso? Porque não é possível que o início e o término da jornada ocorram diariamente nos mesmos horários.

Já para empresas com até dez empregados, a realidade é diferente. No mesmo caso das horas extras, cabe ao trabalhador demonstrar que elas são realmente devidas.

Em ambos os casos, com até dez funcionários e com número superior a dez, pequenas variações de jornada no registro de ponto que não excedam cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não devem ser descontadas do salário do trabalhador nem computadas como extraordinárias.

Caso recente de irregularidade em registro de ponto

Uma grande empresa siderúrgica foi condenada recentemente pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Isso porque ficou comprovada irregularidade no registro de ponto dos trabalhadores.

Uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho constatou que a fábrica no Rio Grande do Norte (RN) adotava um sistema informatizado de registro de jornada com os horários de entrada e de saída que eram automaticamente computados. Ou seja, os horários efetivamente trabalhados não eram registrados, já que o sistema fazia isso sozinho em horários pré-determinados. De acordo com o MPT, a empresa utilizava a falta de veracidade dos registros para não pagar, por exemplo, horas extras e dias de repouso semanal remunerado.

O que são horas extras?

A duração diária do trabalho está limitada a oito horas. Por semana, a lei autoriza a realização de 44 horas. Horas extras são aquelas que ultrapassam essa duração normal. A regra é que a jornada diária não pode ultrapassar dez horas — as oito regulares mais duas horas extras. Essa dinâmica entre empregado e empregador pode ser combinada por acordo individual (escrito ou não), convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Entenda o que são os acordos trabalhistas coletivos ou individuais

Só que há duas exceções autorizadas pela CLT para que a duração do trabalho exceda o limite legal ou convencionado: força maior e uso da mão de obra para realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar manifesto prejuízo. Nesses casos, as horas extras poderão ser exigidas independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e sem a necessidade de comunicação ao Ministério do Trabalho.

Acordo de compensação e banco de horas

O pagamento do adicional de horas extras pode ser substituído pelo regime de banco de horas. Para que isso seja possível, o banco de horas deve ser instituído na empresa depois de acordo individual com o empregado ou do fechamento de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

No banco, o excesso de horas em um dia deve ser compensado pela correspondente diminuição no outro de forma que, passado certo período, as horas não excedam à soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem ultrapassem o limite máximo de dez horas diárias.

A reforma trabalhista criou as regras abaixo para criação do banco de horas:

  1.  Por acordo individual tácito com o trabalhador quando a compensação das horas ocorrer no mesmo mês de trabalho;
  2. Por acordo individual escrito com o trabalhador desde que a compensação das horas ocorra no período máximo de seis meses;
  3. Por convenção ou acordo coletivo de trabalho, o que envolve o sindicato, desde que a compensação ocorra no período superior a seis meses e de no máximo um ano.

Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Homologação de acordo extrajudicial

A reforma trabalhista passou a autorizar a resolução do conflito fora do Poder Judiciário. Até então, o acordo só podia ser realizado nas reclamações trabalhistas que já existiam. O entendimento amigável podia ser alcançado somente durante o processo judicial. Entre dezembro de 2017, primeiro mês completo de vigência da nova CLT, e setembro de 2018, os pedidos de homologação de acordo extrajudicial cresceram 2.440%, segundo a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Essa mudança abriu espaço para a mediação no direito do trabalho empregada antes da judicialização. A Justiça encontrou uma forma de estimular o uso desse método alternativo, que pode ser conduzido no ambiente online e por meio dos canais digitais, para evitar que as partes recorram ao Poder Judiciário. A participação da Justiça continua sendo necessária para homologação do acordo extrajudicial. Só que o trabalho passou a ser mais simples e com uma grande vantagem: as partes já se entenderam e só querem o reconhecimento do acordo.

Diversas questões podem ser resolvidas através do acordo extrajudicial, como o pagamento de horas extras. Para que o entendimento amigável seja reconhecido pela Justiça, os advogados das partes devem elaborar uma petição conjunta com o pedido de homologação do acordo extrajudicial. Após a distribuição da petição, o juiz analisará o acordo no prazo de 15 dias. Não há obrigatoriedade de aceitar o acordo. Em caso de homologação, o acordo passa a ter efeito de título executivo judicial, o que possibilita que o inadimplemento seja executado judicialmente com maior agilidade.

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