Prazos processuais suspensos: Como manter o departamento jurídico produtivo

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Uma das preocupações das empresas durante o período de suspensão dos prazos processuais é com relação à produtividade de seus departamentos jurídicos. Como a maior parte das atividades do Judiciário ficam paralisadas, os advogados corporativos, em geral, atuam em ritmo menos intenso no que diz respeito ao andamento dos processos da empresa. 

Mas isso não significa que eles deixam de ser produtivos. Pelo contrário, essa é uma época em que as reclamações dos clientes se intensificam, o que demanda esforços de todo o time. Neste artigo, você vai ver como a suspensão dos prazos processuais pode impactar seu departamento jurídico e como lidar com os conflitos que surgem no período. Confira.

Recesso forense e suspensão dos prazos processuais

Estabelecido pela Lei Federal nº 5.010/1966, o recesso forense vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesses dias, não há expediente na Justiça e ficam suspensos prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias. Exceções estão previstas na resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Recesso forense: Confira o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário

A lei diz respeito, de modo central, ao expediente nos órgãos do Poder Judiciário. Já a suspensão dos prazos processuais está determinada de modo mais detalhado no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período, também não são realizadas audiências e sessões de julgamento. 

Portanto, no intervalo em que o recesso acaba, mas a suspensão prevista no CPC permanece, de 7 de janeiro a 20 de janeiro, há expediente ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. Processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados. 

Dicas para manter a produtividade

Mesmo com os prazos processuais suspensos, é claro, os conflitos continuam a surgir. Os de Direito do Consumidor são os mais comuns. Isso porque o fim de ano é marcado por datas movimentadas para o comércio, como a Black Friday, o Natal e o réveillon, o que faz o número de reclamações de consumidores aumentar. Como, então, manter a produtividade do departamento jurídico enquanto se espera a volta da Justiça ao trabalho?

Isso é possível utilizando-se métodos alternativos para resolver os casos pendentes. Ao identificar uma nova reclamação, as companhias sempre podem entrar em contato com o consumidor para realizar uma negociação ou mediação. Esses métodos podem facilmente ser conduzidos em ambientes online. Com isso, o advogado corporativo não precisa se preocupar com a presença física da parte que litiga com a empresa, uma grande vantagem em meses marcados por férias e viagens. 

Além disso, as empresas também podem aproveitar o período para propor acordos extrajudiciais aos conflitos que já estão em andamento. Para isso, os departamentos jurídicos devem fazer o balanço dos processos, atividade já tradicional no fim de ano, separando-os em três categorias de acordo com sua tramitação: primeira instância, instâncias superiores e fase de execução. É possível fechar acordos extrajudiciais em qualquer uma das etapas. 

A MOL – Mediação Online, startup especializada nesses serviços, possui sistemas eletrônicos diferentes tanto para negociação quanto para mediação. Além disso, oferece uma solução de automatização de conflitos consumeristas que faz a captura dos casos na origem (Procons e consumidor.gov.br) e os acompanha de modo automatizado até a resolução e geração de acordos. 

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