Recall: 5 mudanças às regras que as montadoras precisam conhecer

BlogPosts
Nenhum comentário

O número recall de carros, campanhas em massa realizadas pelas montadoras quando um defeito de fábrica é detectado, está aumentando no Brasil. Segundo dados da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, em conjunto com o Procon-SP e a pedido do site de notícias UOL, só em 2018, pouco mais de 2 milhões de veículos foram convocados por suas respectivas montadoras, número 9,8% maior que o observado em 2017. 

SAC e ouvidoria: como os canais de atendimento podem ajudar o jurídico das empresas

O levantamento revelou, ainda, que apenas 15% dos proprietários efetivamente levaram seus automóveis para o conserto nas montadoras. Esse dado é preocupante, uma vez que revela que há centenas de carros circulando pelo estado de São Paulo sob o risco de causarem acidentes e outros transtornos ao trânsito. Para as montadoras, situações como essas podem se traduzir em uma avalanche de ações judiciais

Para tornar esse procedimento mais eficiente e seguro para os proprietários e as montadoras, o governo federal editou uma série de novas regras, publicadas no último dia 2 de julho no Diário Oficial e que entrarão em vigor em até 90 dias, final de setembro de 2019. Veja abaixo:

Inscrição no licenciamento

Agora, proprietários que não realizarem o reparo no prazo de um ano, o aviso para o recall irá constar no documento do carro, o Certificado de Licenciamento do Veículo, espécie de RG do automóvel.

Notificação ao proprietário

As novidades preveem a notificação do consumidor por e-mail e por carta, ambas formas de comunicação serão feitas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Até então, as montadoras eram obrigadas a avisar os proprietários por meio de cartas. Com isso, o órgão também atuará nesta busca. 

Divulgação do recall

O recall é divulgado na televisão, jornais, rádios e televisão. Com as novas regras, permanece a obrigação das montadoras usarem esses veículos, mas agora precisarão, ainda, divulgá-lo nas redes sociais e em seus sites oficiais. Será necessário manter as informações em local visível nos sites, acessível em até dois cliques e por até 5 anos. 

Como meios alternativos de solução de conflitos podem beneficiar as empresas de transporte

Comprovante

Os fornecedores do recall terão de emitir um comprovante detalhado sobre os serviços prestados. Entre as informações que precisam constar neste documento, estão local, data, duração do atendimento, garantia e, é claro, a medida adotada para corrigir a falha. As montadoras vão precisar, ainda, disponibilizar esse comprovante para download na internet. 

Serviço Nacional de Notificação de Recall

As medidas também preveem a criação desta nova entidade, que irá reunir todos os meios de comunicação entre público e o governo e trará todas as informações necessárias sobre o recall. 

As montadoras mais afetadas por recall

Outro levantamento conduzido pelo UOL em conjunto com o Procon-SP revelou, ainda, quais foram as montadoras mais afetadas por recall de automóveis em 2018. Veja abaixo quais empresas ocupam o topo deste ranking:

  • Chevrolet: 542.760 veículos
  • Fiat: 431.869 veículos
  • Ford: 225.301 veículos
  • Toyota: 188.948 veículos
  • Honda: 173.347 veículos

 

Gostou desse conteúdo? Então não deixe de se cadastrar na nossa newsletter e fique de olho nas novidades

O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.

Para saber mais sobre a MOL – Mediação Online, acesse www.mediacaonline.com.

Siga a gente no Instagram, LinkedIn e Facebook.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Posts Recentes

Menu