Recesso forense: Confira o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário

BlogPosts
Nenhum comentário

Com a proximidade do fim do ano, profissionais jurídicos devem ficar atentos ao recesso forense, quando não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário da União. O período foi estabelecido pela Lei Federal nº 5.010/1966 e vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. 

Nesses dias, ficam suspensos prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias. Há exceções com relação às medidas consideradas urgentes, como prevê a resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma também garante a realização de plantões judiciários no período. 

Recesso forense nos tribunais estaduais 

A Lei 5.010 diz respeito as órgãos do Poder Judiciário da União. Os sistemas de Justiça estaduais, conforme dispõe a resolução do CNJ, podem estabelecer a seu critério o recesso forense pelo mesmo período e nos mesmos moldes. Por isso, para saber como funcionará o plantão nos tribunais estaduais durante os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, é preciso conferir o que cada um deles deliberou. Para isso, acesse os respectivos sites:

Suspensão dos prazos processuais

A suspensão dos prazos processuais é determinada pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período, também não são realizadas audiências e sessões de julgamento. Assim, temos:

  • De 20 de dezembro a 6 de janeiro: recesso forense. Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciários da União e nos tribunais estaduais, conforme decisão de cada um deles;
  • De 20 de dezembro a 20 de janeiro: ficam suspensos os prazos processuais;
  • De 7 de janeiro a 20 de janeiro: os prazos permanecem suspensos, mas haverá expediente ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. Processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

Produtividade do setor jurídico

Neste período, o sistema de Justiça deixa de funcionar, mas os conflitos não deixam de acontecer. Pelo contrário, as reclamações de consumidores, por exemplo, costumam se intensificar em razão das festividades de fim de ano. Desse modo, o recesso forense e a suspensão dos prazos são uma oportunidade para que as empresas busquem métodos alternativos como a negociação e a mediação para resolver casos pendentes.

Como o departamento jurídico das empresas pode ser produtivo durante o recesso forense

Uma das vantagens desses métodos é que eles podem ser conduzidos em ambiente online. A MOL – Mediação Online, startup especializada nesse serviço, possui sistemas eletrônicos diferentes tanto para negociação quanto para mediação. Além disso, oferece uma solução de automatização de conflitos consumeristas que faz a captura dos casos na origem (Procons e consumidor.gov.br) e os acompanha de modo automatizado até a resolução e geração de acordos.

Quer saber mais sobre a solução da MOL — Mediação Online que pode manter a produtividade do setor jurídico da sua empresa durante o recesso forense? Conheça a plataforma e agende uma demonstração.

Fique por dentro das outras soluções da MOL e saiba como podemos contribuir com sua empresa? Fale com nossos especialistas.

Siga a gente no Instagram, LinkedIn e Facebook.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Posts Recentes

Menu