Representante comercial autônomo

Representante comercial autônomo: os limites entre autonomia e vínculo trabalhista

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O que é um representante comercial autônomo?

Representante comercial é um profissional que faz uma ponte entre uma empresa e seus clientes, atuando diretamente na venda dos produtos ou serviços. A ideia da existência destes profissionais é a de facilitar o contato entre as empresas e o mercado e isso faz com que seja necessário que estejam totalmente por dentro de tudo aquilo que comercializa.

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Existem duas maneiras de exercer esse papel: como um representante comercial empregado, numa relação que é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou como representante comercial autônomo, caso no qual inexiste vínculo trabalhista entre o profissional e a empresa e no qual incide a lei nº 4.886/65.

A lei define o representante comercial autônomo como aquele que: “exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”

A contratação de representante comercial autônomo, figura que vamos tratar neste post da Academia Mol, pode ser uma solução interessante para as empresas que desejam reduzir custos. Além disso, ao se escolher um profissional experiente, a gestão da equipe de vendas se torna mais eficiente.

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Há, no entanto, uma série de cuidados que precisam ser tomados pelas empresas que desejam apostar neste tipo de mão de obra para evitar a caracterização de vínculo trabalhista e o surgimento de conflitos judiciais que podem custar caro para todos os envolvidos e uma grande dor de cabeça. 

Quais os limites para evitar um vínculo trabalhista?

A CLT prevê ser necessário que alguns requisitos estejam presentes em uma relação para a caracterização de vínculo, como a contratação de uma pessoa física e sua subordinação a chefes. Portanto, para evitar essa caracterização na relação com o representante comercial autônomo, o mesmo deve ter liberdade e independência para atuar. 

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Para evitar problemas trabalhistas e garantir que profissional e empresa estejam protegidos de quaisquer irregularidades, é preciso tomar dois cuidados:

  • Elaborar um contrato de prestação de serviços
  • Exigir do contratado o seu registro Conselho Regional dos Representantes Comerciais

No contrato, o jurídico da empresa precisa produzi-lo de acordo com as disposições da lei que regula a atuação destes profissionais (Artigo 27 da lei nº4886/65). Entre os elementos obrigatórios estão as condições da representação, se a mesma acontecerá dentro de um prazo ou por prazo incerto e a indicação das áreas nas quais representante irá atuar. 

Sobre o registro, vale notar que a sua mera existência não é, em si, uma garantia de que a relação não estará regulada pela CLT. No entanto, a falta de registro por parte do profissional pode ser vista pela Justiça do Trabalho como vínculo empregatício. 

Como evitar ou solucionar conflitos trabalhistas com representantes comerciais?

A judicialização de um conflito trabalhista custa tempo e dinheiro para todos os envolvidos no caso, empresa e profissional. Hoje, não é mais necessário depender da Justiça para dar fim a uma controvérsia, uma vez que os meios alternativos de solução de conflitos, como mediação e negociação podem ser usados para tanto.

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A mediação é um método indicado para resolver os problemas complexos, como é o caso de problemas trabalhistas que envolvem representantes comerciais autônomos que já atuam há anos com a empresa.

As sessões contam com a participação de um mediador, que é neutro e imparcial. É ele que irá ajudar os envolvidos na busca por um acordo que seja benéfico para todos, restaurando a confiança e a relação entre as partes. 

Já a negociação é o método mais indicado para conflitos objetivos, como alguma discordância sobre termos do contrato, por exemplo. Neste caso, a interação ocorre diretamente entre a empresa e o representante comercial. 

Estes métodos são capazes de resolver conflitos de maneira até 30 vezes mais ágil e 6 vezes mais barata que a Justiça, sem qualquer dano para a segurança jurídica da tratativa: a conversa entre as partes é finalizada com a assinatura de um acordo online que tem a validade de um título executivo extrajudicial.

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