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Resolução 358 do CNJ: o que muda nos tribunais?

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A modernização do sistema de Justiça, que caminhava de maneira lenta até 2020, teve um grande avanço no fim de 2020: a resolução 358 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A resolução regulamenta a criação e adoção, por parte dos tribunais, de soluções tecnológicas que tenham por objetivo a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação. O prazo para a adoção desses sistemas é junho de 2021.

Essa resolução foi tomada com base na rápida adoção de soluções remotas para o funcionamento da Justiça depois da emergência da covid-19. Com a necessidade de implementação do distanciamento social, Tribunais, Defensorias, escritórios de advocacia e empresas, entre outros atores, tiveram que adaptar rapidamente a sua atuação para que o direito à Justiça não fosse prejudicado pelo isolamento. 

Essa decisão tem como objetivo trazer efetividade ao acesso à Justiça e celeridade na solução dos litígios. O próprio conselheiro relator da resolução, Henrique Ávila, destacou que o cenário imposto pela pandemia acelerou o uso de tecnologias digitais e o sistema de trabalho remoto.

Como os tribunais devem se adequar à Resolução 358 da CNJ

A resolução prevê que os tribunais deverão disponibilizar sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação (Sirec), conforme dispõe o artigo 1º. Esse sistema poderá ser desenvolvido pelo próprio tribunal ou contratado e deverá contar com as seguintes funcionalidades:

  • Cadastro das partes (pessoas físicas e jurídicas) e representantes;
  • Integração com o cadastro nacional de mediadores e conciliadores do CNJ (ConciliaJud);
  • Cadastro de casos extrajudiciais;
  • Acoplamento com o sistema processual eletrônico do tribunal que o adotar ou desenvolvimento em plataforma de interoperabilidade, de forma a manter a contínua comunicabilidade com o sistema processual do tribunal respectivo;
  • Sincronização de agendas/agendamento;
  • Geração de atas e termos de forma automatizada.

É recomendável, ainda, que o sistema tenha possibilidade de troca de mensagens, propostas para aceite e assinatura e a possibilidade de emitir relatórios para gestão dos requerimentos das partes e das empresas. Além disso, todas as soluções ou sistemas adotados pelos tribunais deverão observar obrigatoriamente os requisitos de segurança da informação e de proteção de dados pessoais estabelecidos pela lei, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como o disposto na Resolução nº 335/2020 (disciplina a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro — PDPJ), também do Conselho Nacional de Justiça.

O que significa uma plataforma ser credenciada pelos tribunais brasileiros?

Justiça virtual traz aumento de produtividade

Ainda não há dados nacionais consolidados sobre o funcionamento da Justiça no período de pandemia. Alguns números, no entanto, mostram que o funcionamento virtual aumentou a produtividade do sistema. No Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), por exemplo, o número de despachos e decisões liminares das duas instâncias foi, no total, 6,4% maior em 2020, em relação ao ano anterior. Já o total de julgamentos de mérito teve um aumento de 3,9% no mesmo período. O TJ-MG também registrou resultados positivos: houve aumento de 10% na produtividade no período.

Além de melhorar a produtividade da Justiça, o funcionamento remoto gerou economia de recursos no Poder Judiciário: houve queda de 15,4% em compras e gastos de manutenção em 2020, em comparação com o ano anterior.

TJSP seguirá com trabalho remoto após a pandemia

Mediação de conflitos online no mundo

Não foi só no Brasil que a pandemia de covid-19 impulsionou a adoção de soluções tecnológicas pelo sistema de Justiça: esse movimento é mundial. Se até fevereiro de 2020 havia uma forte resistência à modernização dos meios de resolução de conflitos, a mudança forçada no funcionamento das cortes mudou a opinião dos operadores de Justiça, de acordo com  Richard Susskind. De acordo com ele, muitos advogados e juízes agora acreditam que nós nunca voltaremos ao tipo de funcionamento prá-pandemia. Embora ainda seja cedo para cravar uma mudança tão profunda, o sentimento em relação ao uso da tecnologia certamente mudou.

Em Dubai, por exemplo, o número de casos registrados de maneira virtual em 2021 foi de 90 mil até julho. Durante todo o ano de 2020, esse número foi de 112 mil. Isso mostra uma adesão maior ao sistema. Já na Argentina, uma corte resolveu incluir o WhatsApp no rol de canais oficiais de comunicação.

Tribunais e instituições que implementaram a resolução com a plataforma da MOL

Aqui no Brasil, sete tribunais estaduais, um tribunal federal e duas defensorias públicas já adotaram o sistema da MOL para realizar audiências online, em concordância com a Resolução 358 do CNJ. O sistema permite que todas as etapas do processo estejam em um único sistema: agendamento, notificação, audiência e acordo. 

Os tribunais que já contam com a MOL são:

  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Tribunal de Justiça do Amazonas
  • Tribunal de Justiça do Mato Grosso
  • Tribunal de Justiça de Minas Gerais
  • Tribunal de Justiça do Paraná
  • Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Tribunal de Justiça de Goiás
  • Tribunal de Justiça do Espírito Santo
  • Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul
  • Defensoria Pública do Distrito Federal

Conheça a solução de mediação online que a MOL oferece.

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