Saiba como a mediação de conflitos pode ajudar o advogado

Saiba como a mediação de conflitos pode ajudar o advogado

BlogPosts
Nenhum comentário

Resolver conflitos em questão de dias — algumas vezes, em uma única sessão, que, além de tudo, pode ser online — em vez de anos. Esse é um dos maiores benefícios da mediação de conflitos, método alternativo, que também oferece múltiplos benefícios para o advogado.

A primeira sentença de um processo na Justiça Estadual leva em média um ano e sete meses para ser proferida, de acordo com o relatório Justiça em Números 2018 produzido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Esse tempo diz respeito apenas à fase de conhecimento, etapa em que o juiz recebe os fatos e fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa a fim de reunir as informações necessárias para sua análise. Mais de um ano e meio, portanto, para o cliente e advogado receberem a decisão da Justiça no primeiro grau. Uma decisão que, apesar de ter levado tanto tempo, envolveu somente a primeira instância. Há possibilidade de recursos para o tribunal regional e para o tribunal superior.

Com tantos processos aguardando julgamento, a Justiça, nos últimos anos, passou a estimular a resolução das controvérsias fora do Poder Judiciário. A ordem é evitar a judicialização. Entrar na Justiça deve ser o último caminho adotado por quem advoga. O diálogo entre as partes precisa ser incentivado. Ninguém melhor do que o advogado, que conhece profundamente seu cliente, para incentivar essa comunicação.

Nesse contexto, os métodos alternativos de resolução de conflitos, também conhecidos como ADR (alternative dispute resolution), foram escolhidos pelo Poder Judiciário como uma das prioridades da estratégia definida para o quinquênio que se encerra em 2020. Uma série de premissas foi instituída pela Resolução 198, de 2014, como forma de tornar a Justiça um instrumento eficaz para garantia da paz na sociedade. Entre elas, destaque para a adoção dos métodos alternativos de resolução conflito.

Solução rápida da demanda

Um dos principais aspectos que devem ser buscados pela Justiça é a celeridade. As partes não podem esperar por muito tempo pela resolução do conflito. E por duas razões principais: perda de credibilidade da própria Justiça e possibilidade de perecimento do direito por causa de mudanças que podem ocorrer na vida dos envolvidos na controvérsia.

O advogado sofre com a lentidão da Justiça. Quem advoga por conta própria sabe que uma das maiores dificuldades é obter o chamado “faturamento de curto prazo”. Como as decisões da Justiça demoram, é preciso já de início ter volume alto de clientes para que haja média de entrada consistente. Esse desafio atinge especialmente quem está começando na profissão ou a trabalhar por conta própria.

A mediação de conflitos permite ao advogado receber rapidamente seus honorários, além de possibilitar a ele ganho de credibilidade perante o cliente. Por meio da mediação, as próprias partes chegam a um entendimento, com a presença de um terceiro imparcial que facilita o diálogo. O acordo possibilita o pagamento rápido de uma parte à outra. Como consequência, o advogado recebe com agilidade o dinheiro que remunera seu trabalho.

Efetividade do acordo

Nas sessões de mediação, o advogado pode assessorar seu cliente. Seu papel deve ser o de incentivá-lo não apenas a fazer suas propostas como também de ouvir as demandas da outra parte.

Caso esse processo seja bem-sucedido, a controvérsia será solucionada em poucos dias ou poucas semanas, o que deixará o cliente satisfeito, além, como falamos, de gerar ganho financeiro rápido para o advogado. Na negociação, que, assim como a mediação, pode ser realizada no ambiente online, a solução do conflito sai com velocidade ainda maior.  

Já quem trabalha nos departamentos jurídicos das empresas consegue, por meio da mediação de conflitos, demonstrar melhores resultados. A mediação, assim como a negociação, significa fechamento de acordo. De preferência, acordo extrajudicial – sem abertura de processo judicial. O entendimento entre as partes faz com que elas mesmas cheguem a uma solução viável. Como resultado, já que os envolvidos construíram o acordo, o índice de cumprimento das obrigações acordadas é alto.

Situação bem diferente em comparação com a Justiça. Ainda de acordo com o relatório do CNJ citado no começo deste post, a fase de execução de um processo, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, é muito demorada. Em média, na Justiça Estadual, ela consome quatro anos e onze meses. São praticamente cinco anos para que a parte perdedora – pessoas, empresas ou instituições – cumpra a ordem emitida pelo juiz.

Ganho de produtividade

O advogado, de escritório ou departamento jurídico, não precisa participar das sessões de mediação.

Há empresas especializadas nesse trabalho como a Mediação Online, que atua no ambiente online com esses dois métodos de solução alternativa de conflitos. O advogado pode ficar tranquilo porque, ainda que não esteja presente, não haverá perda para seu cliente. A MOL assegura que ambas as partes saiam satisfeitas com o acordo obtido. Um verdadeiro acordo significa ganho para todos os envolvidos.

Como não precisa comparecer às sessões, o advogado economiza com o deslocamento e pode utilizar o tempo de forma mais produtiva.

Advogado não pode fazer ADR no seu escritório

Segundo entendimento da 1ª turma de ética profissional do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), advogado não pode desenvolver conciliação, mediação e arbitragem no seu escritório.

Para o colegiado que chegou a essa conclusão, o uso do escritório em que advoga para realização dos métodos alternativos de resolução de conflitos representa o exercício de outra atividade paralelamente com a advocatícia. Isso não é permitido. E tem mais: a realização desses procedimentos, ainda que em salas distintas, propicia a captação indevida de causas e clientes.

 

Ficou com alguma dúvida sobre mediação de conflitos? Escreva para a gente! Leia também o post sobre as vantagens da negociação online para fechamento de acordo.

 

O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.

Para saber mais sobre a MOL – Mediação Online, acesse www.mediacaonline.com.

Siga a gente no Instagram, LinkedIn e Facebook. 😉

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Posts Recentes

Menu