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Saiba como funciona a assinatura eletrônica e por que é importante

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*Post atualizado em 01/06/2020*

Em um momento no qual o mundo luta para entender e combater a pandemia do novo coronavírus, processos que vinham aos poucos ganhando tração, se aceleraram para dar conta das mudanças que vieram e que, tudo indica, vão ficar.

Já pensou assinar um contrato de locação de um imóvel sem contato físico com corretor? Ou assinar remotamente um acordo que dá fim a um conflito entre sua empresa e um fornecedor? 

Isso tudo já era possível com o advento da assinatura eletrônica. Agora, essa tecnologia promete bombar ainda mais e virar uma regra nas relações contratuais. A assinatura eletrônica é como a do papel, com a diferença de que sua existência está atrelada ao ambiente eletrônico.

Mediação online: Quais são as etapas do acordo digital?

Um exemplo prático é pensar em duas partes que encerram um conflito após sessões de mediação ou negociação em uma plataforma digital: tudo o que é negociado entre elas consta em uma minuta de acordo que precisa ser assinada por ambas para que o documento tenha validade. Nesse caso, em vez de assinarem um pedaço de papel com uma caneta, o fazem digitalmente. 

Qual a função da assinatura eletrônica?

Por meio da assinatura eletrônica, uma pessoa física ou jurídica atesta sua identidade – demonstra para a outra parte que se trata dela mesma. Para que ela tenha validade e segurança jurídicas, no entanto, é necessário que as partes envolvidas concordem que esse meio de comprovação de autoria e integridade é válido. É o que diz a Medida Provisória de 2.200-1/2001 que reconheceu a assinatura eletrônica. 

Essa forma de assinatura pode ser usada em qualquer documento, como um acordo extrajudicial para dar fim a um conflito, encerrar uma conta bancária ou efetivar a matrícula escolar. Em alguns, é necessário, ainda que se faça uma certificação digital, como é o caso de contrato de locação de imóvel e de compromisso de compra de imóvel.  

A certificação digital é um documento eletrônico que representa uma garantia legal em torno da identificação do signatário da assinatura eletrônica. Ou seja, há uma autoridade que atesta a veracidade da identidade da pessoa que está assinando o documento digitalmente. 

Negociação e mediação: o acordo digital para resolução de conflitos

Assinatura eletrônica e a certificação digital

Um dos tipos de assinatura eletrônica é a digital, que, para ser empregada, precisa da certificação. O certificado digital é um documento eletrônico que confere validade jurídica para a assinatura eletrônica. E é a chancela de um terceiro confiável, que pode ser a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), confere a quem assina digitalmente a prerrogativa de veracidade.

Já fez reconhecimento de firma no cartório? Provavelmente, sim. Muito que bem: a entidade ICP-Brasil é uma espécie de cartório que atua no ambiente digital. Ela não está sozinha nessa tarefa. Há empresas que também fazem esse trabalho como a Clicksign. A diferença para o cartório é que o interessado não precisa reconhecer toda vez a assinatura. Na assinatura digital, esse reconhecimento só precisa ser feito uma única vez.

Como a assinatura eletrônica contribui para a expansão dos métodos alternativos de resolução de conflito

Para obter a certificação digital, que está disponível para pessoas física e jurídica, o processo é relativamente trabalhoso. Para uma pessoa física obter tal certificação, são exigidos :

  • Documentos originais como RG, CPF;
  • Comprovante de residência.

Já para PJ, a documentação vai além:

  • Deve apresentar documento de constituição da empresa;
  • Cartão CNPJ;

No caso da PJ, a documentação passa por rigoroso processo de checagem. Os interessados devem comparecer ainda ao posto mais próximo de emissão da autoridade certificadora para validação presencial da identidade digital.

Por que tamanho cuidado? Para garantir que não haja fraude. Dados do ITI mostram que esse trabalho da ICP-Brasil está sendo bem-sucedido: em 2017, por exemplo, apenas 0,0038% dos certificados emitidos apresentaram irregularidades.

Essa confiabilidade fez com que essa tecnologia ganhasse tração rapidamente no Brasil: só em 2020, o país registrava mais de 9 milhões de certificados digitais ativos. Os certificados estão distribuídos entre pessoas físicas e jurídicas, que são até o momento, a maioria, com 54,9%. Em fevereiro foram emitidos 434.696 e em março 338.196. 

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Como funciona a assinatura digital?

A Clicksign é a parceira da Mediação Online na tecnologia de assinatura digital dos acordos gerados na sua plataforma. E, segundo explicado pelo CEO da Clicksign, Marcelo Krammer, em artigo publicado no site Jota, a assinatura digital funciona da seguinte forma:

  • 1º – MOL faz o background check dos participantes da sessão de mediação;
  • 2º – Assim que as partes entram em acordo, a Clicksign encaminha o Termo de Acordo ao e-mail das pessoas pré-cadastradas pela MOL;
  • 3º – Cada signatário visualiza o documento e clica no botão de assinatura;
  • 4º – Para confirmar a assinatura, o signatário confere seu nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 5º – A Clicksign checa essas informações com a Receita Federal;
  • 6º – Tudo certo? Então agora o signatário finaliza a assinatura autenticando sua indentidade através de um token enviado para celular, via SMS ou WhatsApp, ou e-mail. 

Uso da criptografia

A certificação digital possui mecanismos de segurança como a criptografia. Essa tecnologia não permite que alguém, como um criminoso virtual, entre no sistema para apagar ou alterar determinado registro.

Cada uma das operações realizadas por meio da certificação digital é blindada com uma chave única que só pode ser decifrada pela ICP-Brasil ou por outra autoridade certificadora como a Clicksign. Os dados são convertidos de um formato inicialmente legível para um codificado que só pode ser lido ou processado pelas autoridades depois de descriptografado.

Sendo assim, a assinatura digital comprova as atividades realizadas pelo titular daquele certificado, tal qual o reconhecimento de firma em cartório. E muita coisa pode ser feita: transações financeiras, assinaturas de petição e de outras peças processuais e envio de documentos para órgãos do governo. Todas essas informações eletrônicas trocadas com autenticidade, confidencialidade e integridade.

Marco legal da assinatura eletrônica

A validade da assinatura eletrônica no direito brasileiro, o que inclui a digital, é garantida por uma medida provisória de 2001. Ela instituiu a ICP-Brasil e reconheceu a possibilidade da certificação digital, incluindo por consequência a assinatura.

As leis posteriores vão no mesmo sentido da MP citada. Essas normas deixam claro que a ICP-Brasil não é o único meio para comprovação de autoridade e integridade. Como vimos, outros meios, como as empresas que prestam esse serviço, também podem atuar nessa emissão, desde que admitidos pelas partes como válidos.

Destaque ainda para a lei 11.419, de 2016, que possibilitou o surgimento da Justiça informatizada. Por meio dela, o Poder Judiciário reconheceu o uso de meio eletrônico na tramitação dos processos, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais.

Essa legislação facilitou a vida do advogado. Não é exagero dizer que revolucionou o dia a dia da profissão. O processo judicial eletrônico, conhecido como PJe, trouxe agilidade no andamento dos processos, economia de recursos para todos os envolvidos com a Justiça e enorme ganho de eficiência.

De acordo com os dados mais recentes do relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o ano de 2018, apenas 16,2% do total de processos novos ingressaram fisicamente.

Nos 10 anos cobertos pela série histórica, foram protocolados, no Poder Judiciário, 108,3 milhões de casos novos em formato eletrônico. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho é digna de destaque: 100% dos casos novos foram submetidos por vias eletrônicas Tribunal Superior do Trabalho.

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