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A Mediação como solução jurídica para conflitos na Propriedade Intelectual.

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O Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), desde sua criação em 1994, oferece meios alternativos de solução de controvérsias para disputas comerciais internacionais entre partes privadas. Sediado em Genebra, na Suiça. O Centro é reconhecido internacionalmente por solucionar conflitos sobre tecnologia, entretenimento e outras disputas que envolvam a propriedade intelectual.

Segundo a definição proposta pela OMPI, considera-se propriedade intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

As atividades do âmbito da propriedade intelectual são extremamente complexas por serem oriundas da criação do intelecto humano. São formadas por uma rede de elementos artísticos, transações comerciais e operações jurídicas bastante sofisticadas, portanto o surgimento de conflitos nessas relações é inevitável, necessitando sem dúvida de um tratamento adequado.

A mediação se torna instrumento fundamental para trabalhar os conflitos decorrentes da propriedade intelectual de maneira muito eficaz. Através de metodologia e técnicas específicas, a mediação procura levantar as questões, quer objetivas, quer subjetivas, não no sentido de separá-las da negociação para facilitar o acordo, mas, sim, de identificá-las, acolhê-las e, com a devida relevância, oferecer um encaminhamento se as partes desejarem.

Ainda pouco conhecida no Brasil, a Mediação acaba de receber Lei própria. Sancionada no dia 26 de junho de 2015, a Lei n.º13.140 regulamenta a aplicação da mediação extrajudicial, judicial e pública. A exemplo de outros países, o nosso legislador também deu um passo em direção à mediação via internet. O recurso da mediação online está causando uma significativa mudança cultural, tanto na percepção da adversariedade, quanto na abordagem prática do processo.

Atualmente os casos de mediação tratados pelo Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI, são resolvidos online, através do ECAF – WIPO Electronic Case Facility. O sistema online foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre as partes, diminuir o tempo e os custos na condução dos casos, e representa um grande avanço para a mediação de conflitos na propriedade intelectual.

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