11 coisas que você precisa saber antes de contratar um odr (online dispute resolution) para sua empresa

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11 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE CONTRATAR UM ODR (ONLINE DISPUTE RESOLUTION) PARA SUA EMPRESA

Para começar, vamos primeiro entender que ODR (Online Dispute Resolution) são meios mais adequados de resolução de conflitos, fora do Poder Estatal, vertidos para o ambiente digital em plataformas. São estes métodos de resolução servidos de tecnologia, com melhor acessibilidade e big data para melhor controle, aferição de resultados e organização.

Se quiser se aprofundar mais, temos um post falando só sobre o que é ODR e quais são seus principais benefícios: O QUE É ODR (ONLINE DISPUTE RESOLUTION)?

Agora sim, vamos falar sobre os 11 cuidados que você precisa ter antes de contratar plataformas de ODR voltadas à negociação e mediação para a sua empresa:

1) EXPERIMENTE A PLATAFORMA: Antes de contratar, solicite uma demonstração e teste da plataforma de ODR. Avalie-a em pleno funcionamento testando todas as ferramentas;

2) ATESTE A ESCALABILIDADE: Verifique se a plataforma já atendeu outros usuários e se possui capacidade para atuar em grande escala.

3) PRECISA DE PLATAFORMA COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL? Verifique se a plataforma de ODR possui credenciamento no Tribunal de Justiça local onde se deseja homologação de acordos. É possível confirmar facilmente se o nome da plataforma está no site do Tribunal de Justiça local. Exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo somente estão habilitadas as plataformas contidas neste link.

Vale lembrar que Câmaras Privadas cadastradas como tal nos Tribunais não podem realizar mediações virtuais sem o devido cadastramento conforme resolução própria do Tribunal competente, pode ser questionada até mesmo a nulidade do acordo levado à homologação.

4) A MEDIAÇÃO É TÃO BOA QUANTO OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS: Verifique como são selecionados os mediadores e profissionais que atuam para a plataforma, qual a previsão de escolha do mediador pelo regulamento. Se informe para saber  se os mediadores  possuem capacitação técnica contínua e se são treinados para o ambiente online. Atente-se também a quem são os sócios da empresa, como a empresa está constituída e quem são os clientes atuais.

5) A EMPRESA SEGUE PADRÕES ÉTICOS?: Verifique se a empresa que você vai contratar e seus regulamentos seguem padrões éticos para o ODR, respeitando códigos de grandes instituições  do setor  que zelam por boas práticas, tais como Conima[1] e  AB2L[2], entre outras.

6) OFERECE SOLUÇÕES DE BIG DATA? Pergunte quais as soluções de Big Data que a empresa oferece para organização, tratamento de base de casos, dados e apuração de resultados de efeitos de primeira e segunda ordem. Entenda de que modo a empresa observa e cuida da confidencialidade prevista em lei;

7) SEGURANÇA DE DADOS: Pergunte e procure aferir como a plataforma trata e armazena dados e cheque sua segurança para saber se está conformidade com as novas regras de GDPR e da confidencialidade prevista em lei;

8) MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO SÃO COISAS DIFERENTES: Verifique se a plataforma oferece vários tipos de solução de conflitos eficientes, de acordo com o caso que sua empresa precisa, como negociação e mediação. Confira se cada caso é tratado em conformidade com a lei de mediação, ou seja: se o procedimento de mediação possui efetivamente um mediador, em observância ao artigo 1, parágrafo único da lei 13.140/15;

9) CUSTO X BENEFÍCIOS: Verifique o custo da plataforma e veja se ela  se adequa economicamente aos tipos de solução de conflitos que possam surgir em sua empresa. Suspeite das plataformas que possuam custo muito baixo para a mediação. A mediação pressupõe mediador capacitado, portanto baixo custo pode significar baixa qualidade e efetividade. Certifique-se de que a empresa realmente utiliza mediadores independentes e imparciais, entenda como é  aferida e declarada a independência destes e se são realmente capacitados.

10) TEMPO DA SOLUÇÃO: Verifique qual a média de tempo que a plataforma leva para tratar cada solução. Dessa forma você pode observar a economia de tempo, a sua disponibilidade para participar das mediações e dar o retorno esperado nas negociações.

11) MEDIAÇÃO PRESSUPÕE UM MEDIADOR:  A mediação, pressupõe um mediador, nos termos do art. 1, parágrafo único, da lei 13.140/15. Observe se a plataforma trata adequadamente cada método, diferenciando negociação, conciliação e mediação.  Veja se a empresa que oferece solução de mediação conforme a lei, com a utilização de um mediador capacitado e como é feito o processo de escolha dele. Solicite os certificados de capacitação.

Cada vez mais as pessoas exercem cidadania com o auxílio da  tecnologia e nada mais natural que passem a resolver conflitos com o auxílio desta. Os ODR são um verdadeiro exercício de cidadania de forma digital e podem auxiliar na otimização do judiciário, sua maior eficiência, além de gerar maior efetividade e agilidade das decisões de resolução de conflitos.

Contudo, é necessário a atenção para a boa escolha de plataformas   para o sucesso com a experiência, para que exista a efetiva satisfação das partes com os resultados.

Com os cuidados mencionados acima certamente quem experimentar os ODR terá boas experiências, além de melhorias econômicas e sociais.

Se quiser entender melhor, sopre a aplicabilidade das soluções de Mediação e Negociação em ODR, é só ler nosso post sobre COMO FUNCIONA A NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO AMBIENTE DO ODR?

Fontes de Referências

[1] CONIMA. Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. http://www.conima.org.br/

[2] AB2L Associação Brasileira de Lawtechs e  Legaltechs . https://www.ab2l.org.br/

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