Informações relevantes: o que significa uma plataforma ser credenciada pelos tribunais brasileiros?

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Mediação é um método autocompositivo onde as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um terceiro mediador, facilitador da comunicação entre elas, independente e imparcial, que não julga, não dá conselhos, mas utiliza técnicas para que as partes sejam estimuladas a trazer soluções criativas e para que estas solucionem o conflito, promovendo um diálogo diferente.

A mediação é ideal para casos em que há uma relação mais duradoura, para fornecedores e parceiros comerciais de longa data, relações de franquias, relações contínuas, tais como vemos no setor de seguros e educacional, para transformar a relação daquele cliente que por algum motivo insatisfeito passa a detrator da imagem da empresa, mas que esta última deseja voltar a fazer novos negócios com ele, tal como vemos nos setores de bancos e varejo.

A mediação pode transformar relações. É baseada nos princípios de imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes (todos tratados com igualdade), oralidade, informalidade (mas com organização dos trabalhos), autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade, boa-fé (art. 2º.  da Lei 13.140/96) e decisão informada.

A mediação pode ser realizada em câmaras privadas presenciais, em plataformas privadas online ou presencialmente no judiciário nos CEJUSCS.

Contudo, a lei de mediação e o Código de Processo Civil incentivam a mediação extrajudicial, por plataforma ou presencial. Estas mediações em câmaras e plataformas privadas não precisam necessariamente de homologação de acordos, pois é importante o incentivo da cultura de protagonismo das partes e desjudicialização, com atuação na prevenção de conflitos e processos.

Estas plataformas e câmaras podem ser credenciadas pelos Tribunais nos termos do art. 167 do CPC, e escolhidas pelas partes nos termos do art.168 do CPC para realizar as mediações.

A plataforma credenciada pelos Tribunais passa por um rigoroso processo de credenciamento e podem também, se necessário, viabilizar homologações no âmbito judicial de forma mais célere, oferecendo mediações de qualidade, que podem transformar as relações.

O QUE SIGNIFICA UMA PLATAFORMA CREDENCIADA PELO TRIBUNAL? QUE SEGURANÇA ISTO TRAZ?

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma plataforma credenciada oferece “um ambiente virtual pré-existente que faz uso dos recursos de mensagem eletrônica e vídeo conferência, que possibilita a realização de mediações online, conforme regulação própria”, sendo que as mediações em plataformas credenciadas são conduzidas por mediadores capacitados segundo as regras do CNJ.

Assim ser uma plataforma credenciada por um Tribunal de Justiça significa uma chancela de segurança e qualidade, pois para receber o credenciamento do Tribunal a plataforma precisa demonstrar uma série de requisitos, documentos, critérios  de metodologia,  de segurança de armazenamento de dados que em regra não são exigidos das plataformas e câmaras presencias Além disto o Juiz  do CEJUSC responsável pelo credenciamento,  deve  avaliar a idoneidade do serviço.

No Tribunal de Justiça de São Paulo por exemplo, para ser credenciada a plataforma necessita atender aos requisitos do  Provimento CSM nº 2.289/2015.

São hoje credenciadas as plataformas listadas no site do TJ/SP, de fácil consulta no link:  http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Nucleo/PlataformasDigitaisPrivadas

Alguns outros tribunais também possuem seus próprios provimentos específicos para plataformas, tais como o Tribunal do Maranhão[6] e de Minas Gerais.

COMO SE DÁ A HOMOLOGAÇÃO EM PLATAFORMAS?

Se as partes entenderem necessário, pode ser viável a homologação de composições celebradas em procedimentos de conciliações e mediações por vias eletrônicas, por entidades cadastradas perante o Tribunal de Justiça do Estado. Em São Paulo, por exemplo,  para que seja homologado o acordo,  o provedor do serviço de conciliação ou mediação credenciado no tribunal, deverá manter negociadores qualificados para solução de conflitos, observando os princípios da atividade, em especial, a informação, autonomia da vontade, ausência de obrigação de resultados e compreensão das partes do escopo do acordo, tudo em atenção ao Provimento CSM nº 2.289/2015.

Para a homologação, segundo o Provimento CSM nº 2.289/2015 de São Paulo, artigo 10, ”a entidade cadastrada e as partes interessadas poderão remeter a avença eletronicamente para homologação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ou a Vara competente, caso pendente processo entre as partes.”

Portanto ser uma plataforma cadastrada nos Tribunais traz certeza de qualidade e segurança para quem contrata seus serviços, pois o CEJUSC avalia a idoneidade do serviço da empresa.

 

Referências:

Lei 13.140/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm

Resolução Nº 125 de 29/11/2010, Art. 8º Os tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16) http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579

 

Guia prático de mediação do TJ/SP :http://www.tjsp.jus.br/donwload/Conciliacao/GuiaPraticoDeMediacao/GuiaPratico_internet.pdf

Normas do TJ/MA sobre o tema:

Portaria-Conjunta 8/2017 – Estimula o uso dos meios digitais de Solução de Conflitos.

http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/416572/portaria-conjunta-82017_12032018_1216.pdf

Recomenda o uso das plataformas digitais para Conciliação em fase processual.

http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/418337/resoluooo-gp-432017-referendada_28092017_1600.pdf

Recomenda aos juízos de primeiro grau que facultem a utilização das plataformas digitais.

http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/421166/anexo_2535277_online_html_03052018_0942.pdf

aos juízos de primeiro grau que facultem a utilização das plataformas digitais.

Dispõe sobre disponibilização de acesso às plataformas públicas de solução de conflitos e a realização de sessões de conciliação e mediação por órgãos não jurisdicionais

http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/422469/anexo_2679165_online_html_1__20082018_1041.pdf

Portaria Conjunta 655   do TJ/MG ,http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc05022016.pdf

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