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Mediação de conflitos no direito do consumidor como alternativa à Justiça

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Uma das vantagens da mediação de conflitos no direito do consumidor é permitir a resolução rápida do problema. Praticamente todo mundo já teve dor de cabeça com uma loja pela mercadoria que comprou ou pelos serviços que contratou. Exemplo clássico é comprar um produto que já vem com defeito ou então que apresenta defeito.

É comum você ir até a loja, o gerente informar que o local não tem nenhuma responsabilidade, e que você precisa entrar em contato com o fabricante. Então, você liga para a empresa responsável pela fabricação do produto, e eles informam que você precisa ir até a loja onde comprou o produto. E fica esse jogo de pingue-pongue com o consumidor que é a parte mais fraca da relação.

Exatamente por isso que o nosso ordenamento jurídico encontrou meios para garantir que consumidor e vendedor fiquem em pé de igualdade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, muitos desistem de entrar com uma ação na Justiça porque elas são muito demoradas. Muitas vezes, as custas de um advogado acabam sendo maiores que o valor do próprio produto. Por isso, mais uma vez: a melhor opção para uma resolução prática e econômica é a mediação de conflitos.

Mediação de conflitos no direito do consumidor

A mediação de conflitos em uma ação judicial é uma nova abordagem, uma releitura das relações entre as pessoas. É a utilização de instrumentos simples e que temos sempre ao alcance como a conversa. O objetivo é empregar essas ferramentas para resolver conflitos identificando as causas e oferecendo soluções. Ambas as partes devem ficar satisfeitas com o resultado, já que o direito de um não pode ultrapassar o do outro.

Existem dois tipos básicos de fornecedores: o mediato e o imediato. O primeiro é o fabricante do produto que não celebra contrato direto com o consumidor, mas participa do processo de venda de forma indireta. O segundo é aquele com quem o comprador tem contato direto na loja. O consumidor firma contrato com o estabelecimento comercial e adquire o produto.

Produto com defeito

Segundo o CDC, quando o objeto de compra apresenta algum vício (defeito), tanto o fornecedor mediato que fabrica produtos fora dos padrões legais estabelecidos, quanto o imediato, que vende o produto, são responsabilizados solidariamente, ou seja, os dois respondem em juízo pelo problema.

Na mediação, você tem uma terceira pessoa que está apta a melhorar o diálogo entre os presentes, fazendo com que eles dialoguem e exponham seus pontos de vista. O objetivo é fazer com que um entenda o lado do outro. Os dois devem chegar a um denominador comum e não expandir o problema para um processo caro e demorado que não trará vantagem para nenhuma das partes.

Resolver o problema de forma fácil e flexível é um dos pontos principais da mediação. O sistema jurídico no Brasil ainda é bastante burocrático e lento e pode ser que seu processo leve meses para ter a primeira audiência. Tentar resolver o conflito através de mediação é muito mais simples.

Saiba mais baixando nosso e-book sobre mediação de conflitos no direito do consumidor.

Opte você também pela mediação! Envie para nós neste link seu caso, e, em seguida, entraremos em contato com a melhor solução para você.

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