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Os Conflitos do Direito Autoral Solucionados Pela Mediação

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A capacidade de criar, inovar, inventar é sempre bem vinda a um mundo em constante mutação. O que é novo hoje amanhã pode estar obsoleto, o que torna incessante a necessidade de fazer o novo. A criação é produto da inteligência humana e pode se expressar de vários modos, seja por meio da criação de um livro, seja pela criação de um software, uma música, uma fotografia ou a trama de uma peça teatral. O céu é o limite para a inventividade humana.

Para a proteção do criador de obras literárias, científicas e artísticas, o direito criou um conjunto de normas para amparar o autor, seja pessoa física ou jurídica, por meio da Lei Federal nº 9.610/98, depois alterada pela Lei 12.853/13. O objeto da referida Lei Autoral abrange a proteção tanto patrimonial (exploração econômica da obra), como moral (autoria do autor sobre a sua criação). Protege também os direitos conexos (intérpretes, gravadoras, etc.)

O direito autoral é então um conjunto de princípios e regras com a finalidade de proteger a autoria da obra literária, artística, científica ou qualquer outra criação do intelecto humano, bem como a sua exploração econômica.

O autor muitas vezes não consegue ter controle sobre a utilização econômica de sua obra por terceiros. Às vezes pessoas utilizam as obras dos autores para ter benefício econômico deixando de pagar os direitos autorais sobre aquela obra. Segundo a Lei Autoral, o autor tem direito de ser remunerado pela exploração econômica de sua obra. Dependendo do tipo de obra, após a morte do autor, a família pode suceder o autor no direito autoral por certo prazo. Somente após esse prazo a obra cai em domínio público.

Esse foi apenas um exemplo dos conflitos que podem existir no universo do direito autoral. Mas é evidente que existem muitos outros conflitos provenientes das relações de direito autoral.

A Mediação também pode ser um meio para solucionar esses litígios. Através da Mediação é possível resolver os conflitos de forma mais fácil, se comparado com o judiciário, que cada vez mais se torna moroso e atribulado com dezenas de milhares de processos. No Brasil ainda não há o costume de resolver os conflitos por meio da mediação, mas aos poucos essa opção se tornará mais corriqueira. O dia-a-dia pede que os conflitos sejam resolvidos de forma mais rápida e eficaz.

Em atenção à mudança de paradigma social, de necessidade de solução de conflitos de forma mais fácil, a Mediação pode ser um meio de solucionar esses problemas. O instituto da Mediação é regulamentado pela Lei nº 13.140/15 e prevê soluções de conflitos extrajudicial, judicial e pública. Pela referida lei, a mediação de conflitos pode ser feita também pela internet.

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