mediação para seguradoras

Como as seguradoras podem se beneficiar da mediação

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As seguradoras estão inseridas em um mercado de infinitas possibilidades. Hoje, é possível contratar um seguro para proteger um imóvel, um carro ou até um celular. Isso sem mencionar os seguros pessoais, como os de vida, que podem ser contratados por uma pessoa com a intenção de proteger a si e seus entes queridos em uma situação de morte ou invalidez.

Segundo pesquisa da Deloitte, casos de conflitos no setor de seguros possuem conteúdos emocionais que não são bem acolhidos e que trazem preocupação aos usuários. E é justamente por isso que a mediação pode ser uma boa alternativa para os conflitosw envolvendo o setor setor. Ou seja, é uma ferramenta poderosa a ser incorporada à estratégia jurídica da seguradoras.

O que é a mediação?

A mediação é um método de resolução de conflitos por meio do qual uma terceira parte, o mediador, atua em conjunto com os envolvidos no problema na busca por um acordo benéfico a todos. É o meio ideal para atuar em relações duradoras quando há a quebra de confiança e quando há o interesse de se estabelecer um diálogo. Por meio dela, é possível restaurar um relacionamento  desgastado por um conflito.

Saiba a diferença entre mediação, negociação, conciliação e arbitragem

A mediação é uma oportunidade para que as partes resolvam seu caso, sem delegá-los ao Judiciário. É um meio consensual flexível que envolve a cooperação dos participantes, auxiliados por um mediador, uma parte independente e imparcial, que atuará como um facilitador para uma interação diferente entre as partes, melhorando a comunicação e focando nos reais interesses e necessidades dos envolvidos no problema.

Portanto, a mediação se mostra uma boa alternativa ao setor de seguros, principalmente para acolher questões emocionais e de quebra de confiança, como pode acontecer em casos envolvendo hospitais e seguradoras, médicos e seguradoras, seguradoras e agentes de seguros, seguradoras e usuários, entre outros.

Qual é o papel do mediador nos conflitos do setor?

No setor de seguros,  um setor permeado de particularidades, é importante a atuação de mediadores capacitados e com conhecimento do mercado.  O mediador atua com imparcialidade, independência, isonomia na busca da construção do consenso.

Diferente do que ocorre muitas vezes nas conciliações, o mediador não dá conselhos, opinião, nem impõe decisões. Atua facilitando um diálogo e cria uma atmosfera acolhedora para que as partes enxerguem seus reais interesses e a possibilidade de conciliá-los construindo um consenso.

Conheça rotina de um mediador MOL com Meiriane Bittar

Como a mediação online funciona?

Como mencionamos acima, a mediação é um processo que conta com três partes: os envolvidos e o mediador. As sessões podem ser realizadas pessoalmente, é claro. No entanto, hoje, é possível conduzi-las por meio de plataformas digitais, bastando uma conexão de internet. Isso é particularmente interessante para as seguradoras,que atuam em escala nacional, já que permite a resolução de conflitos em diferentes partes do Brasil.

No ambiente online,  a mediação acontece em quatro passos. Veja abaixo:

  • Envio de caso: a seguradora envia a base de casos, ajuizados ou não, para a plataforma;
  • Adesão: um convite então é enviado para a outra parte. Quando aceito, a sessão de mediação é agendada;
  • Mediação: aqui, o processo da mediação acontece, com a participação do mediador;
  • Acordo online: depois de as partes acertarem os termos do acordo, um documento digital é assinado.

Vale notar que tudo o que é negociado entre as partes na sessao de mediação online é dotado de segurança jurídica. Isso porque a controvérsia chega ao fim com um acordo digital. Esse documento é assinado pelas partes, o que confere ao documento a validade de um título executivo extrajudicial.

Mediação online: Quais são as etapas do acordo digital?

Os benefícios da mediação para as seguradoras

  • Economia de custo e tempo;
  • Poder de restaurar o diálogo e confiança da relação com usuários e seguradora;
  • Pode manter ou restabelecer relações de confiança, pois a solução advém das partes;
  • As partes têm controle do procedimento e do seu resultado, não dependendo de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;
  • Como são as partes que decidem o rumo da conversa, o acordo é cumprido espontaneamente;
  • Não há o desgaste do litígio;
  • Gera soluções criativas e duradouras;
  • É aplicável em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva.
  • Traz perspectiva de futuro.

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