A reparação de danos nasce do instituto jurídico da responsabilidade civil. Por meio dela, uma pessoa é indenizada pela a ação ou omissão de outra parte, como uma empresa, que tenha causado alguma redução no seu patrimônio. E é uma possibilidade presente na relação entre as concessionárias de rodovias e seus usuários e regulada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 (e parágrafos), no qual se lê:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
A concessão das rodovias surge no Brasil em 1988, por meio do Decreto nº 94.002, que passou a permitir que o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens contratasse empresas para administrar as estradas país afora. O objetivo era o de auxiliar o Estado a manter as vias em ordem, modernizadas e seguras para todos.
SAC 3.0 e solução de conflitos: por que as empresas não podem ficar de fora dessa
Pudera: 61% das cargas e 95% dos passageiros do Brasil se movimentam pelas rodovias. Como resultado, hoje, há 17,5 milhões de quilômetros de rodovias administradas por dezenas de concessionárias que atuam em nível federal, estadual e municipal.
Os números podem se traduzir, ainda, em outro dado: com tantos usuários, é inevitável o surgimento de conflitos com as concessionárias. No entanto, essas empresas não precisam mais apostar no Judiciário como o único caminho para resolver controvérsias. Hoje, os meios alternativos de resolução de conflitos, como mediação e negociação, podem dar conta das demandas de maneira mais rápida e menos custosa.
- Mediação -> Método indicado para resolver os problemas profundos e pode ser usada para situações envolvendo acidentes graves;
- Negociação -> Processo ideal para conflitos pontuais e objetivos, como danos patrimoniais ao veículo.
No caso da mediação, as sessões contam com a participação de uma terceira parte, neutra e imparcial, que ajuda os envolvidos na caminhada rumo a um acordo que seja benéfico a todos. O objetivo é o de restaurar a confiança entre usuário e concessionária. Na negociação, por sua vez, não há ninguém intermediando a conversa: a empresa envia a proposta de acordo e o consumidor avalia se concorda com as condições.
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São muitos os benefícios para as concessionárias de rodovias em usar os métodos alternativos para resolver conflitos. Além de ser uma estratégia mais rápida e barata, já que não envolve a complexidade de um processo, solucionar controvérsias com a mediação ou a negociação reduz o passivo judicial e evita a entrada de novas ações.
Os conflitos mais comuns entre concessionárias de rodovias e consumidores
Ações que visam a reparação de danos são comuns e podem surgir de uma ampla gama de situações, como má-conservação da estrada, cujos buracos podem causar danos aos veículos, ou falta de sinalização adequada, que pode resultar em acidentes graves. Veja abaixo alguns exemplo:
- Má-conservação da estrada
A má-conservação das estradas podem resultar em buracos nas vias, uma das causas mais comuns de acidentes e uma das que mais geram a reparação de danos. Nestes casos, se a roda do veículo quebrar em razão do choque, por exemplo, a concessionária terá de ressarcir o consumidor pelo incidente.
- Animais ou objetos na via
As concessionárias de rodovias são responsáveis pela manutenção de todo o trecho sob concessão. Por essa razão, também é responsável por garantir que animais ou objetos interfiram no tráfego, podendo causar acidentes.
- Falta de sinalização adequada
Outra prerrogativa das concessionárias de rodovias com consumidores é atuar para sinalizar as vias de forma adequada, prezando, é claro, pela segurança de todos. Este é outro conflito comum que pode dar cabo a ações indenizatórias de reparação de danos.
- Danos resultantes do uso de maquinário de manutenção
O isolamento da via para ações de manutenção, que protejam os veículos em tráfego e os funcionários que estejam trabalhando naquele momento, é outro ponto que pode fazer nascer conflitos. Um exemplo? Uma pedra lançada por um cortador de grama e que possa por danificar o farol de um veículo.
Vale notar que reparações de danos patrimoniais ou físicos só são possíveis se ficar comprovado que o incidente aconteceu em razão de alguma falha na prestação do serviço da concessionária da rodovia. É assim que a empresa poderá se ver condenada ao pagamento de indenização para compensar os transtornos sofridos pelo usuário.
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