Lei de Mediação: o que é e quais foram os impactos na cultura de resolução de conflitos no país

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A lei 13.140, mais conhecida como Lei de Mediação, é o principal marco legal brasileiro que estabelece diretrizes para o uso da mediação no Poder Judiciário e na resolução de questões entre órgãos da administração pública e particulares. Em vigor desde 2015, a norma tem ampliado o uso desse método alternativo na resolução de conflitos, ajudando a enfraquecer a cultura litigiosa do país. 

A mediação, bem como a conciliação, são usadas pela Justiça brasileira desde 2010 e incentivadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, somente com a criação da lei 13.140 em 2015, as diretrizes para a mediação foram estabelecidas em termos legislativos. Já em 2016, outro fator ajudou a difundir a prática: uma mudança no Código de Processo Civil (CPC) tornou obrigatória a realização de uma audiência prévia de mediação e conciliação no trâmite dos processos.

Justiça em Números: mediação e conciliação no Poder Judiciário

De acordo com o CNJ, em 10 anos, cerca de 15 milhões de conflitos foram solucionados via mediação ou conciliação no país.

O que a Lei de Mediação diz

A lei 13.140 autoriza o fechamento de um acordo independente de vínculo com o Poder Judiciário. O acerto pode ser judicial ou extrajudicial, segundo a decisão das partes de homologar ou não o que foi firmado. No primeiro caso, o termo passa pela aprovação de um juiz de direito.

Segundo a norma, a mediação deve ser conduzida por um profissional escolhido entre as partes. Antes de iniciar a sessão, o mediador deve explicar os princípios e o funcionamento do processo. As partes podem ser acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 

A Lei de Mediação também afirma que os atos praticados durante a sessão não precisam ter forma predeterminada e que as partes podem se expressar com informalidade. Os atos realizados oralmente são considerados válidos e formalizados por escrito nos termos inicial e final, nos quais o acordo é registrado.

Diferente do processo tradicional, as sessões não precisam ser publicadas no Diário Oficial ou notificadas por um Oficial de Justiça. A lei 13.140 autoriza a desistência dos participantes a qualquer momento, sem que haja qualquer punição. Caso o acordo firmado não seja cumprido, a parte prejudicada pode requerer imediatamente a tomada de medidas coercitivas.

Mediação online

Em 2020, a pandemia do coronavírus ajudou a consolidar a tendência de crescimento da mediação no país. E em razão do isolamento social, as soluções tecnológicas foram o grande destaque. Nesse novo contexto, plataformas digitais para mediação de conflitos facilitaram o diálogo entre os envolvidos, pondo fim às divergências de forma rápida, segura e econômica para todos, sem a necessidade do encontro presencial. 

A startup MOL — Mediação Online, por exemplo, disponibilizou aos Tribunais de todo o país sua plataforma de resolução de conflitos por meio da campanha “A Justiça não vai parar”. 

Além do Poder Judiciário, a tecnologia de mediação desenvolvida pela lawtech também pode ser utilizada por empresas para resolver diversos tipos de conflitos, em especial com consumidores, parceiros, colaboradores e fornecedores. É possível recorrer aos métodos alternativos a qualquer momento, com o caso em tramitação ou não. Uma boa estratégia para ser incorporado na estratégia jurídica de empresas.

Conheça a solução de mediação online que a MOL oferece.

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