Quando usar a negociação para promover a resolução de conflitos?

Quando usar a negociação para promover a resolução de conflitos?

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A negociação, um dos métodos alternativos de resolução de conflitos, permite um acordo judicial ou extrajudicial. Esse segundo é preferível, já que não há qualquer envolvimento do Poder Judiciário – a não ser que as partes peçam a homologação do acordo realizado. Nesse caso, a única participação do juiz é fazer com que a Justiça reconheça o entendimento alcançado pelas partes.

Como já falamos aqui no blog, a judicialização significa, especialmente para as empresas, perda de tempo e gasto financeiro alto. Os advogados dos departamentos jurídicos das empresas se perguntam se a negociação faz sentido em sua realidade? A resposta é positiva. Veja abaixo as perguntas que devem ser feitas para saber quando aplicar a negociação.

Quais os direitos envolvidos no conflito?

A negociação, assim como a mediação e a conciliação, só pode ser usada nos conflitos que envolvem direitos disponíveis. Ou direitos indisponíveis que admitam acordo. Nesse último caso, o acordo não pode ser extrajudicial, o que significa que deve ser homologado em juízo com a presença do Ministério Público. Os disponíveis são os direitos nos quais as partes dispõem livremente e podem ser objeto de negociação. Para saber quais são eles, basta excluir os indisponíveis, que dizem respeito à vida, integridade física e personalidade.

Em quais controvérsias a negociação é utilizada?

Os reajustes anuais dos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares precisam seguir o limite definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para o período entre maio de 2018 e abril de 2019, por exemplo, o aumento não pode ultrapassar 10%. No reajuste acima desse percentual, o consumidor ficará insatisfeito e entrará em contato com a operadora de saúde.

Caso não receba uma resposta satisfatória, acionará a Justiça para exigir o ajuste conforme definido pela ANS e provavelmente uma indenização moral. Antes de ingressar na Justiça, ele poderá fazer uma reclamação nos canais da ANS voltados para esse propósito, ou seja, tentar a via administrativa. A operadora de saúde será então notificada pela ANS e poderá resolver o conflito antes da judicialização.

É justamente nessa etapa – ou na etapa anterior, a do atendimento oferecido pela operadora de saúde – que a negociação deve idealmente ser feita. Ela pode ocorrer inteiramente no ambiente online, o que traz vantagens para os envolvidos, já que eles não precisam estar presentes fisicamente. O processo é realizado por meio de canais digitais como o e-mail.

Caso a empresa não consiga evitar a judicialização por razões alheias à sua vontade, a negociação pode ser feita no curso do processo.

Qual é o objetivo da negociação?

Obter um acordo. A negociação objetiva que as próprias partes cheguem a um consenso. O entendimento deve ser positivo para todos os envolvidos na controvérsia. Trata-se de uma relação ganha-ganha.

Como mencionamos, o acordo pode ser extrajudicial ou judicial. No primeiro, o acordo é obtido fora do Poder Judiciário. Caso haja descumprimento, o que raramente ocorre, já que as partes chegaram juntas a uma solução por meio da negociação, o processo judicial será resolvido de forma mais rápida. Esse acordo é um título executivo extrajudicial. De acordo com o Código de Processo Civil, a fase de conhecimento não será necessária. Essa é a etapa inicial de um processo – aquela voltada para que o juiz conheça o conflito e os argumentos das partes.

Sendo assim, o processo já avança para a última etapa, a de execução. Ela se caracteriza pela obrigação imediata imposta à parte que desrespeitou o acordo de cumprir os deveres estabelecidos no documento.

E se o departamento jurídico não tiver uma política de acordo?

As empresas especializadas na resolução alternativa de conflitos, como a Mediação Online, podem ajudar os departamentos jurídicos e escritórios de advocacia nesse trabalho. A MOL tem experiência na utilização da mediação e da negociação conduzidas no ambiente online para resolução de conflitos.

O primeiro passo é definir ou descobrir quais são as metas do cliente. São muitas possíveis que podem ser aplicadas simultaneamente como redução do número de processos judiciais, diminuição do valor pago nos processos, aumento do número de acordos extrajudiciais, aumento dos índices de satisfação do cliente como o NPS e melhora da imagem corporativa nos tribunais.

Na sequência, o objetivo deve ser obter a autorização da empresa, no caso do departamento jurídico, ou do cliente, no caso do escritório de advocacia, para negociar em seu nome, em vez de ter de consultá-lo a cada movimento da parte adversária. Esse trabalho de negociação deve ser conduzido em parceria com a empresa especializada nos métodos alternativos de resolução de conflitos.

Negociação bem-sucedida

Esses dois primeiros passos, de acordo com Randall Ryder, advogado e professor de direito da Universidade de Minnesota, nos Estados Unidos, em artigo publicado na Lawyerist, são imprescindíveis para que uma negociação seja bem-sucedida para empresas que atuam em qualquer setor da economia.

O terceiro passo será definido pelas metas traçadas inicialmente. A inteligência obtida com o acesso a números e informações da Justiça é importante aqui. O profissional deve ser capaz de analisar as chances de vitória e derrota em um eventual processo judicial.

Para isso, deve analisar a jurisprudência. Também deve olhar para as decisões proferidas pelos tribunais nos processos que tiveram a empresa como ré. Somente assim, saberá se vale a pena fechar um acordo a qualquer custo. Nesse caso, a empresa deve oferecer mais dinheiro e melhores condições de pagamento na negociação. Para agilizar a negociação, o advogado deve elaborar faixas possíveis de acordo. Ao menos três com valores crescentes e condições de pagamento que vão melhorando de uma proposta para a outra.

 

O que achou do post de hoje sobre a negociação utilizada para a resolução de conflitos? Contamos com seus comentários!

Saiba também aqui no blog como as soluções alternativas permitem a baixa de processos judiciais.

 

O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.

Para saber mais sobre a MOL – Mediação Online, acesse www.mediacaonline.com.

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