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5 coisas que sua empresa precisa saber sobre recuperação judicial

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A recuperação judicial é um processo comum no Brasil e que as empresas podem solicitar quando percebem que não será possível honrar seus compromissos, como o pagamento de credores. A ideia por trás da recuperação judicial é a de fazer com que a empresa ganhe tempo, um prazo que é concedido pela Justiça, para preservar a sua operação, função social e atividade econômica. 

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A recuperação judicial nasce no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, com a Lei 11.101. Desde então, muitas empresas fizeram uso desse instituto na esperança de se reorganizar para continuar existindo. Recentemente, grandes nomes empresariais, como a Odebrecht, a Avianca e a Latam, fizeram requerimentos para entrar no procedimento. 

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento que tem como objetivo evitar que uma empresa vá à falência, se retirando do ambiente produtivo e econômico do país e afetando a geração de empregos. 

É concedido um prazo de até 180 dias de congelamento de dívidas e manutenção da operação. Enquanto isso, a empresa organiza seus ativos, suas dívidas e bole um plano de recuperação, que deverá ser aprovado pelos credores. Tudo é feito por intermediação da Justiça. 

Seu objetivo, como falamos, é ajudar a empresa a se recuperar para seguir adiante, de modo a continuar com “a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, conforme diz a lei.

Quem pode pedir?

A Lei 11.101 de 2005 traz todos os detalhes desse procedimento e lista quais entes, afinal, podem fazer uso do instituto. De acordo com a lei, portanto, quem pode pedir recuperação judicial são os seguintes:

  • O devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    • Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    • Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial previsto na Seção V do capítulo III da lei;

    • Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Lembrando, ainda, que a Lei 11.101 não se aplica às empresas públicas e sociedade de economia mista, bem como instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

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Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

A falência é outro instituto previsto na Lei 11.101 de 2005 e que é mais antigo no direito brasileiro. O objetivo da recuperação judicial é justamente o de evitar que a falência ocorra, já que a mesma significa o encerramento completo e definitivo das suas atividades, o que é muito danoso para a economia e para os trabalhadores.

No caso da falência, tudo o que é da empresa é levantado e vendido em leilão para a quitação das dívidas. No caso da recuperação judicial, é possível se fazer negociações sobre os ativos em questão. Lembrando que, no caso da recuperação, a ideia é a de tentar revitalizar a empresa para que ela sobreviva e continue existindo. 

Quantas empresas estão nesse processo no Brasil?

Um levantamento conduzido pelo site G1, junto do Serasa, revelou que o quadro da recuperação judicial no Brasil ganhou fôlego em 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus. E a expectativa é a de que os pedidos disparem nos próximos meses. 

Segundo os dados, que se referem ao mês de abril, houve 120 pedidos de recuperação judicial no país, uma alta de 46,3% na comparação com março. Já os pedidos de falência somaram 75, um aumento de 25% frente ao mês anterior.

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Como está a questão da recuperação judicial na pandemia?

Como vimos, o número de empresas que solicitaram a recuperação judicial no Brasil em razão do novo coronavírus aumentou muito nos últimos meses e deve seguir crescendo. Com isso em mente, a Câmara dos Deputados aprovou algumas regras diferenciadas do instituto para as empresas que precisarem buscá-lo nesse momento. 

As medidas abrangem situações a partir de 20 de março e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, quando o estado de calamidade pública deve acabar. Uma delas prevê que, por 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato. A proposta será agora avaliada pelo Senado. 

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