Resolução 358 do CNJ: como adotar a inovação nos tribunais

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A Resolução 358 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é um marco na modernização institucional no país. Publicado em dezembro de 2020, o texto regulamenta a criação e adoção, por parte dos tribunais, de soluções tecnológicas que tenham como objetivo a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação. O prazo para que os tribunais se adaptem à justiça digital é junho de 2021.

O tema da modernização do Judiciário vem sendo discutido há anos, com avanços comedidos. A necessidade do isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, a partir de março de 2020, mudou esse cenário. De uma hora para outra, a Justiça teve que se adaptar para o funcionamento virtual. Mesmo sem planejamento, essa mudança foi bem-sucedida e ensejou o funcionamento remoto permanente – como é o caso do TJSP –, além da adoção de outras inovações, como a automação jurídica, a inteligência artificial, o blockchain, entre outras.

Automação jurídica e as principais tendências tecnológicas para o poder judiciário

Resolução 358 do CNJ na prática

A escolha de uma solução tecnológica é um passo delicado para os gestores dos tribunais. O uso emergencial de plataformas online para a pandemia fez com que as decisões fossem tomadas numa base temporária. Dessa forma, foi comum o uso de ferramentas mais conhecidas para teleconferência, mas sem que o processo em si fosse modificado.

 A partir de junho de 2022, no entanto, as cortes deverão estar com soluções permanentes em funcionamento. As funcionalidades exigidas pela Resolução 358 do CNJ ultrapassam muito aquelas oferecidas por plataformas não especializadas. São elas:

  • Cadastro das partes (pessoas físicas e jurídicas) e representantes;
  • Integração com o cadastro nacional de mediadores e conciliadores do CNJ (ConciliaJud);
  • Cadastro de casos extrajudiciais;
  • Acoplamento com o sistema processual eletrônico do tribunal que o adotar ou desenvolvimento em plataforma de interoperabilidade, de forma a manter a contínua comunicabilidade com o sistema processual do tribunal respectivo;
  • Sincronização de agendas/agendamento;
  • Geração de atas e termos de forma automatizada.

Resolução 358 do CNJ: o que muda nos tribunais?

Plataforma da MOL 

A Mediação Online oferece uma plataforma com todas as funcionalidades exigidas pela Resolução 358 do CNJ. Sua implantação é realizada por uma equipe especializada em lidar com as necessidades dos tribunais. Isso acontece porque a MOL já está presente em seis Tribunais Estaduais (São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Mato Grosso e Amazonas), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e nas Defensorias Públicas do Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal. Além disso, a MOL lançou, em abril de 2020, a campanha “A justiça não vai parar”, que disponibiliza a plataforma gratuitamente para todos os órgãos do Poder Judiciário. 

O diferencial da MOL começa antes mesmo do início do funcionamento da plataforma. O time da startup treina todos os servidores que terão acesso ao sistema, garantindo que, quando for o momento, o tribunal esteja preparado para essa nova forma de funcionamento. Além disso, a MOL tem uma equipe de suporte totalmente dedicada, minimizando a possibilidade de erros por parte dos usuários cadastrados.

A plataforma foi desenhada para que todas as necessidades dos tribunais estejam contempladas. Um exemplo é o registro do convite e da presença dos envolvidos. Quando a corte usa um aplicativo de chamadas comum, é preciso fazer prints da tela para confirmar que a audiência aconteceu. O convite para os envolvidos, em geral, utiliza outra plataforma, que não permite o controle das comunicações. Já na plataforma da MOL, o convite e a presença de todos são registrados por blockchain, uma tecnologia que permite um controle muito maior sobre os dados gerados.

Como a tecnologia blockchain pode transformar o direito 

Assinatura virtual

Outra vantagem é a assinatura virtual dos acordos, realizada em parceria com a ClickSign, facilidade que permite com que todos os envolvidos possam permanecer à distância. A assinatura pode ser feita via SMS ou Whatsapp, o que faz com que essa solução possa beneficiar uma ampla parcela da população. 

Em termos de gestão, a plataforma da MOL também apresenta vantagens. Todos os resultados das audiências são disponibilizados para consulta automaticamente, em um dashboard. Assim, é possível avaliar o desempenho do tribunal e planejar melhor os recursos.

Agende uma demonstração e conheça a solução de mediação online que a MOL oferece.

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