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Como a tecnologia blockchain pode transformar o direito

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A blockchain vem dando o que falar nos últimos meses, depois que a criptomoeda bitcoin se tornou uma febre global.  Nascida no universo das finanças e dos pagamentos, a tecnologia é um pouco difícil de explicar para os leigos. No entanto, uma das comparações mais didáticas sobre a tecnologia blockchain é justamente com uma figura conhecida no universo jurídico: os cartórios.

Nos cartórios, a autenticidade das informações é comprovada por verificação humana e instrumentos físicos, como carimbos, selos holográficos, assinaturas manuscritas. Uma das aplicações de blockchain no direito — e nos demais setores — é bastante semelhante à dos velhos cartórios, com a vantagem de ser muito mais barata, transparente, rápida, escalável e segura.

“O que o blockchain faz é oferecer cinco dígitos – 99,999% – de segurança às transações. Em vez de haver profissionais preocupados com isso e dedicados a conferir a papelada, cobrando alto por isso e gastando horas nessas etapas de verificação, tudo pode ser feito, no blockchain, com apenas um clique”, disse Alec Ross, uma das autoridades no assunto e autor do livro “The Industries of the Future”, em entrevista ao site SearchCIO.

Ross foi conselheiro de inovação de Hillary Clinton no período em que ela atuou como secretária de Estado. “Todo esse dinheiro gasto atualmente com intermediários de uma transação não beneficia ninguém. Com o uso do blockchain no direito, os gastos com a burocracia serão reduzidos sensivelmente. E o tempo dedicado a esses procedimentos será diminuído de seis semanas para somente seis horas”, exemplificou.

O que é blockchain?

O blockchain é uma base de dados digital pública e descentralizada, em que se podem registrar, por meio da criptografia (códigos que protegem informações e impedem o roubo de dados), arquivos digitais de todos os tipos. Trata-se de uma enorme base de dados remota e inviolável. Cada elemento registrado é datado e dá origem a uma espécie de assinatura formada por uma sequência de letras e números – o hash na linguagem dos especialistas.

Don Tapscott, um dos autores do livro Blockchain Revolution: Como a Tecnologia Por Trás do Bitcoin Está Mudando o Dinheiro, os Negócios e o Mundo e um dos maiores especialistas no tema, do Blockchain Research Institute, tem uma frase de impacto para descrever o nível de segurança proporcionado pela tecnologia. Tapscott costuma dizer que “a chance de dados serem hackeados com essa tecnologia é a mesma de um nugget virar frango de novo”.

Conforme explicamos no post sobre assinatura eletrônica, a criptografia converte os dados de um formato legível inicialmente para um codificado. A criptografia não permite que alguém – um hacker, por exemplo – entre no sistema para apagar ou alterar determinado registro.

As criptomoedas ou moedas digitais popularizaram o blockchain. Nesse caso, ele funciona como uma espécie de “livro contábil” porque registra as transações de compra e venda dessas moedas. Esses registros não ficam armazenados em apenas um local. Estão em diversos computadores espalhados pelo mundo, o que torna ainda mais difícil excluir as informações registradas no sistema. A transparência, aliás, é outra característica própria do blockchain. Qualquer pessoa pode verificar e auditar as movimentações registradas.

Qual é o impacto do blockchain no direito?

O blockchain no direito pode alterar radicalmente, por exemplo, a dinâmica de registro e verificação de veracidade de documentos e informações pelos cartórios. Como vimos, a tecnologia possibilita que os documentos fiquem registrados de forma segura em uma base de dados disponível em qualquer lugar e a qualquer momento. Nesse modelo, os documentos precisam ser autenticados uma única vez. Essa verificação da identidade ocorre somente no início. Depois disso, para todos os futuros usos, eles podem ser fornecidos por meio de um link.

“O uso do blockchain pelos cartórios vai, no mínimo, aumentar a concorrência entre eles”, avaliou, em entrevista ao blog da Mediação Online (MOL), Bruno Feigelson, presidente da AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs) e sócio do escritório Lima ≡ Feigelson Advogados. “Os cartórios deixarão de estar atrelados a uma localidade apenas. Eles poderão por meio da internet e do blockchain oferecer seus serviços para os moradores de qualquer estado. Com o aumento da competição, a tendência é que os cartórios prestem um serviço de qualidade superior, o que vai beneficiar a população”, complementou.

Exemplo de uso do blockchain no mundo jurídico

Como vimos, existem várias formas de se usar blockchain no direito e um exemplo prático disso está na Mediação Online, plataforma online de resolução de conflitos, que escolheu os serviços da Original My. A plataforma da Mol funciona da seguinte forma: um convite é enviado às partes envolvidas em um conflito e as mesmas devem aceitá-lo para que a sessão de mediação ou negociação seja agendada.

Existe uma obrigação legal que demanda da Mol o envio da carta de mediação e o blockchain atua justamente para garantir a autenticidade deste convite, evitando, assim, que ele tenha sido alterado e que possa ser rastreado. Isso traz ainda mais segurança jurídica para todos os envolvidos, já que oferece maneiras de se comprovar que a mensagem enviada foi lida.

O que diz a lei?

O blockchain no direito é permitido nos casos em que a prova e validade não dependem de instrumento público ou de outra formalidade. Sendo assim, para um contrato de prestação de serviços, por exemplo, não há qualquer problema em utilizar o blockchain. Esse é o entendimento do Código Civil disponível no artigo 225. O Código de Processo Civil, no seu artigo 369, autoriza inclusive que as informações disponíveis em uma rede de blockchain sejam utilizadas como prova no processo judicial.

Há empresas, como a Original My, que já oferecem esse serviço de blockchain para registro e assinatura de contratos. O contrato é registrado na plataforma desenvolvida pela empresa e posteriormente autenticado no blockchain. Os signatários passam por um processo de validação como forma de atestar sua identidade. O sistema então cria uma identidade blockchain, que deve ser armazenada pelo usuário. Por meio dela, além de assinar contratos, ele pode realizar ações diversas na internet, como efetuar login em sites sem digitar senha e preencher formulários. Os acordos digitais extrajudiciais, obtidos por meio dos métodos alternativos de resolução de conflitos aplicados no ambiente online, podem seguir essa mesma dinâmica de registro e de assinatura.    

“O que temos visto é o uso da rede ethereum pelas empresas e também pelas pessoas para comprovar os direitos autorais sobre uma obra”, diz Feigelson. A ethereum é uma plataforma de blockchain que ficou conhecida por causa da moeda digital ether, uma das mais importantes ao lado do bitcoin. Essa rede registra não somente transações em ether, mas também armazena documentos.

“Quando se fala em direito autoral de uma obra aqui no Brasil, vale quem fez primeiro o trabalho, sem que a lei exija uma formalidade específica de registro. Sendo assim, o blockchain pode ser e vem sendo usado como local de depósito de letra de música, do roteiro de peça de teatro ou de livro. O interessado sobe o arquivo na plataforma de blockchain e guarda o hash para comprovar, em caso de contestação sobre a autoria, que criou o trabalho naquela data”, explica.

Só que, em alguns casos, a legislação não reconhece o blockchain porque, como vimos, ela exige formalidades específicas como condição de validade. São determinados negócios entre particulares que precisam de uma etapa a mais para que sejam eficazes, ou seja, produzam os efeitos legais desejados e criem assim direitos e/ou obrigações para cada uma das partes.

O caso mais conhecido é o da propriedade imobiliária. De acordo com os artigos 108 e 1.227 do Código Civil, o registro no cartório de imóveis é obrigatório para que a propriedade do imóvel seja adquirida. Ou seja, sem a escritura, não há propriedade, ainda que exista um contrato de compra e venda assinado pelas partes. A Lei de Registros Públicos, no seu artigo 172, vai nesse mesmo sentido de exigir a escritura. Logo, o blockchain não pode ser usado para esse propósito – sem que haja uma alteração legislativa dispondo sobre essa inovação.

Gostou do post sobre blockchain?  Não perca nosso post sobre os benefícios da inteligência artificial no setor jurídico.  

O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.

Para saber mais sobre a MOL – Mediação Online, acesse www.mediacaonline.com.

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