odr

ODR e acordos extrajudiciais como alternativa ao Poder Judiciário

BlogPosts
Nenhum comentário

ODR (Online Dispute Resolution) e os acordos extrajudiciais ganharam tração nas últimas semanas em razão das novas regras de funcionamento do Judiciário, que está atuando por meio de plantões extraordinários e suspendeu os prazos processuais, e o aumento dos conflitos entre empresas e seus parceiros, fornecedores, colaboradores e até consumidores em razão da crise trazida à tona pela pandemia do novo coronavírus.

A covid-19, como foi identificada a doença causada pela nova cepa do coronavírus, abalou o mundo, acertando em cheio empresas de diferentes setores. A aviação civil é um deles: com as aéreas reduzindo o ritmo das suas atividades, a redução da jornada dos colaboradores ou demissões, bem como a suspensão ou cancelamento de voos se tornaram um terreno fértil para conflitos judiciais na área trabalhista e de direito do consumidor. E isso vale para empresas de diferentes setores, como o varejo, e não apenas o aéreo. 

Cancelamento de viagens: os impactos do novo coronavírus nas companhias aéreas

Nesse momento de epidemia, portanto, as empresas, como as companhias aéreas, podem se beneficiar do uso dos meios alternativos de resolução de conflitos, especialmente a mediação e a negociação, para a realização de acordos extrajudiciais. Assim, é possível evitar a judicialização de novas ações, resolvendo conflitos de forma mais rápida e menos custos, e ainda contribuindo para uma redução do estoque de ações no âmbito da Justiça do Trabalho e Justiça Comum.

Como ODR e acordos extrajudiciais podem ajudar

Tomando como exemplo o setor aéreo, que está sendo duramente impactado pela crise do novo coronavírus (que causou o fechamento das fronteiras entre os países e menor demanda por parte dos turistas), ODR e acordos extrajudiciais se apresentam como ferramentas poderosas para lidar com essa fase delicada. 

5 razões para as companhias aéreas apostarem nos meios alternativos de resolução de conflitos

ODR nada mais é que a condução de sessões de meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a negociação, em um ambiente totalmente digital. Isso ajuda a empresa a ter escalabilidade na sua estratégia de resolução de conflitos, já que essas soluções não exigem que as partes estejam presentes no mesmo lugar e necessitam apenas de uma conexão de internet. 

No caso das companhias aéreas, cujas operações estão espalhadas Brasil e mundo afora, a aposta em ferramentas de ODR e os acordos extrajudiciais podem ajudar e muito. Tanto a mediação e a negociação se apresentam como os métodos mais indicados para resolver conflitos na área trabalhista e com consumidores, basta entender o escopo do problema.

Já quando se fala em conflito trabalhista, a dispensa de um colaborador com muitos anos de casa, a mediação é a melhor ferramenta, já que tem como objetivo restaurar a confiança entre as partes e promover o diálogo conjunto rumo a um acordo extrajudicial que seja benéfico a todos. 

A negociação, por sua vez, pode ser usada para solucionar os casos mais simples, como a remarcação de uma viagem ou o reembolso das despesas de um passageiro. Um exemplo: uma pessoa é impedida de embarcar por overbooking, uma vez que a aérea se viu forçada a cancelar a maioria dos voos para o destino escolhido, uma hipótese na qual é cabível o pedido de indenização por dano moral

Nos dois casos, mediação e negociação, tudo o que é acordado entre as partes é dotado de segurança jurídica, uma vez que o acordo extrajudicial tem a validade de um título jurídico extrajudicial. 

As novidades legislativas para as empresas 

Na tentativa de minimizar os riscos e prejuízos na ala econômica, o governo editou medidas provisórias que endereçam essas duas questões, que se tornaram frequentes nesse momento de epidemia, a Medida Provisória de socorro às aéreas e a Medida Provisória Trabalhista, que precisa estar no radar de todas as empresas, não apenas a da aviação civil.

A MP das aéreas traz disposições importantes, tais como o prazo de doze meses para que as companhias aéreas reembolsem os consumidores dos valores pagos pelas passagens compradas até 31 de dezembro de 2020. Prevê, ainda, a extensão do prazo do pagamento das taxas de concessões dos aeroportos. 

Já a MP trabalhista, cujas disposições são relevantes para todos os setores, ainda não tem o seu texto totalmente finalizado e está em discussão pelo Palácio do Planalto. A ideia, no entanto, é a de flexibilizar algumas disposições trabalhistas de modo a permitir que as empresas possam debater com os funcionários a redução salarial, que seria complementado pelo governo federal. 

Se interessou pelo nosso conteúdo e quer saber mais sobre as soluções? Entre em contato conosco

O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.

Para saber mais sobre a MOL – Mediação Online, acesse www.mediacaonline.com.

Siga a gente no Instagram, LinkedIn e Facebook.

, , ,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Posts Recentes

Menu