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Construtoras e incorporadoras: os custos e a lentidão das ações de distrato

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O distrato é um processo comum no setor da construção civil. No entanto, quando resolvido por meio das vias judiciais, pode se tornar uma ação custosa e cuja resolução pode demorar anos. E isso é ruim não apenas para as construtoras e incorporadoras, mas também para os clientes que precisam ativar esse mecanismo. 

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De acordo com um levantamento conduzido pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), entre os anos de 2014 e 2019, mais de 16 mil unidades, vendidas por cerca de R$ 435 mil, foram alvo do distrato. O valor total dos imóveis devolvidos na época foi de R$ 7 bilhões. Números nada desprezíveis.

Quando esses processos chegam na Justiça, o quadro tampouco é positivo. Um processo em trâmite na Justiça comum, demora, em média, 42 meses até ser julgado. Já o impacto total da judicialização das unidades distratadas por vontade do comprador – considerando juros de mora, despesas processuais, taxa condominial e IPTU – gera um custo médio para as construtoras de 14,6% sobre o valor imóvel, o que corresponde a R$ 63.886 por caso distratado (considerando o valor médio de mercado de R$ 437.083 por unidade)”.

  • O distrato na Justiça Comum

    • Tempo de tramitação de uma ação judicial -> 42 meses
    • Impactos com a Judicialização para a empresa -> R$ 63.886

Os números mostram o tamanho desse problema. O mesmo, no entanto, pode ser resolvido amigavelmente, sem que seja necessária a intervenção do Judiciário, com os  meios alternativos de resolução de conflito, como a mediação e a negociação. 

Como a Mediação Online pode ajudar no distrato

Como vimos, os custos envolvidos na litigância e a morosidade do Judiciário brasileiro tornam as ações de distrato uma dor de cabeça para as construtoras e incorporadoras, que não conseguem baixar o estoque de processos, e os consumidores, que podem sentir no bolso a demora na solução do problema. Conflitos de distrato, no entanto, podem ser resolvidos de maneira mais rápida e barata por meio da mediação e a negociação. 

Incorporadoras imobiliárias: como evitar problemas com o consumidor final

Métodos alternativos de resolução de conflito, cujas premissas são baseadas no diálogo, a mediação e a negociação são perfeitamente aplicáveis nestes casos. Quando realizadas online, uma possibilidade graças à nova lei da mediação, tais ferramentas se mostram ainda mais vantajosas, já que não exigem a presença das partes em conflito num mesmo lugar. Para empresas com operações nacionais, isso significa mais eficiência e menos custos. 

No caso da plataforma da Mediação Online, as construtoras e incorporadoras podem reduzir, e muito, os custos financeiros e de tempo que envolvem um processo de distrato. Ao optar por solucionar o distrato via mediação ou negociação, essas empresas poderão economizar até 37%. Além disso, o fim do problema viria de forma mais rápida, já que esses métodos são capazes de dar fim ao caso de forma até 30 vezes mais rápida. 

Como funciona a mediação e a negociação

A mediação é um processo que envolve, além das duas partes em conflito, a presença de um mediador, imparcial e neutro. É essa figura que conduzirá o diálogo, organizará as informações e auxiliará as partes na busca por um acordo. 

Em um momento de crise econômica, quando o distrato é resultado de uma nova e mais difícil situação financeira por parte do cliente, a mediação se torna o método mais indicado, já que é desenhado para solucionar casos complexos e emocionais.

Já a negociação é um método que pressupõe uma interação direta entre as partes. A construtora ou incorporadora irá enviar uma proposta de acordo e a pessoa decidirá se os termos atendem suas demandas. Não há uma terceira figura envolvida e é ideal para casos mais simples e objetivos, como naqueles em que o consumidor precisa de mais prazo ou negociar alguma taxa, facilidades que podem evitar o distrato. 

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